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Eneida Desiree Salgado, em entrevista, fala sobre a 2ª edição da obra “Princípios Constitucionais Eleitorais”

sexta-feira, 15 de julho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Qual a proposta do livro?

O livro trata da necessidade de estruturar o Direito Eleitoral com fundamento em princípios constitucionais. E, com base na configuração do Estado e do ordenamento jurídico, na noção de democracia trazida pela Constituição e nas demandas do princípio democrático, do ideal republicano e dos princípios estruturantes do Estado brasileiro, propõem-se cinco princípios constitucionais eleitorais, que devem servir como alicerces, como “chave e essência” do Direito Eleitoral: o princípio constitucional da autenticidade eleitoral; o princípio constitucional da liberdade para o exercício do mandato; o princípio constitucional da necessária participação das minorias no debate público e nas instituições políticas; o princípio constitucional da máxima igualdade na disputa eleitoral; e o princípio constitucional da legalidade específica em matéria eleitoral.

Fale sobre as novidades desta nova edição.

A segunda edição incorpora as modificações (e as críticas a elas) trazidas ao sistema pela Lei Complementar n° 135/2010, a chamada Lei Ficha Limpa.

Quais as motivações para escrever sobre este tema?

A leitura do Direito Eleitoral no Brasil sempre passou ao largo de uma visão a partir da Constituição. Como a disciplina das regras eleitorais era forjada às vésperas de cada pleito, os dispositivos se sucediam sem qualquer lógica (ou, o que é ainda pior, com a lógica distorcida da engenharia legislativa eleitoral da ditadura militar) e sequer havia uma disciplina jurídica para estudar seus fundamentos e institutos. Isso não mudou com a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), pois as alterações continuam a ser realizadas entre as eleições, que inovam o sistema sem a menor preocupação com a consistência e a coerência. Então, a ideia era evidenciar a existência de uma necessária lógica do ordenamento eleitoral. Todos os ramos do Direito Público são fundamentados em princípios constitucionais e faltava evidenciar essa base em relação ao Direito Eleitoral.

Como foi o processo de pesquisa para escrever?

Bem, eu estava fazendo doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná e comecei a pesquisar sobre a possibilidade e a conveniência de adotar no Brasil o instituto de revocatória popular de mandato eletivo, o recall. Em um determinado momento da pesquisa, “descobri” que a Constituição não admitia essa possibilidade, sequer por emenda, em face das disposições referentes ao estatuto dos congressistas e ao sistema eleitoral. E daí intuí um princípio: o da liberdade para o exercício do mandato. A partir de então, a consequência argumentativa foi que todas as regras eleitorais deviam ser derivadas de um princípio constitucional e o trabalho foi analisar toda a legislação eleitoral e buscar seu fundamento na Constituição.

Quais as principais conclusões adquiridas com a obra?

A principal conclusão foi que a insegurança jurídica derivada das decisões judiciais e da sucessão desordenada das regras da disputa eleitoral decorrem da falta de fundamentação constitucional de umas e outras.

Desiree, agora fale um pouco sobre como escolheu o Direito e quais os planos para o futuro da sua carreira.

Uma carreira no Direito sempre foi meu desejo. Durante a faculdade, flertei um pouco com o jornalismo, campo que ainda me interessa. O mais demorado foi decidir pela profissão jurídica, mas depois de uma única aula soube que o caminho seria por aí.

Acesso em: 15/07/2016
Leia notícia completa em:
Empório do Direito
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