Os Partidos Políticos, por disposição legal, devem comunicar à Justiça Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção e os nomes dos respectivos integrantes, bem como as alterações que forem promovidas, estando a cargo do respectivo Tribunal Regional Eleitoral a anotação das informações relativas aos integrantes dos órgãos de âmbito estadual e municipal.
O Tribunal Superior Eleitoral, por meio de resolução, disciplina disposições da lei dos Partidos Políticos e estabelece o prazo de 30 dias, contados da anotação partidária nos Tribunais Eleitorais, para a informação, pelos Partidos, dos números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos órgãos de direção regionais e municipais que houver constituído, o que, caso não seja cumprido, pode resultar em suspensão da anotação promovida pela Justiça Eleitoral, inviabilizando, assim, a participação nos pleitos eleitorais.
Em Goiás, alguns órgãos partidários não cumpriram tal prescrição legal e foram intimados, pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 6/7/2016, para, no prazo de 10 (dez) dias, sanarem a pendência, com a apresentação do CNPJ, sob pena de terem suspensas as anotações dos órgãos partidários irregulares, nos termos do que estabelece o art. 35, §9º, da Resolução TSE n. 23.465/2015".
Acesso em: 18/07/2016
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Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
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