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Falta de informação pode prejudicar candidaturas

quarta-feira, 20 de julho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Preocupada com as mudanças na legislação eleitoral, que já se aplicam às eleições deste ano, a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) realizará, hoje, seminário, que visa preparar os postulantes para a campanha eleitoral deste ano. Muitos gestores e pré-candidatos ainda tem dúvidas sobre como proceder diante das novas regras eleitorais e evitar complicações por problemas técnicos ou por simples desconhecimento das regras do jogo.

Os candidatos a prefeito e a vereador nas eleições de 2016 devem ter cuidado redobrado para que suas vitórias nas urnas não sejam transformadas em derrotas na Justiça. Esse foi o alerta feito por Gabriela Rollemberg, vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB e secretária-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), em entrevista ao jornal O Estado. Gabri­ela tam­bém acre­dita que as elei­ções deste ano serão mar­ca­das pela maior escas­sez de recur­sos de finan­ci­a­mento, por conta da deci­são do Supremo Tri­bu­nal Fede­ral (STF) de vetar a con­tri­bui­ção de empre­sas. Ou seja, desde 2015, pessoas jurídicas não podem financiar campanhas, partidos e candidatos.

Questionada se os candidatos correm o risco de prejudicar suas candidaturas por conta de desconhecimento, a advogada afirma que “sim”, justificando que muitos não estão cientes da decisão do Supremo em relação à doação por parte de pessoas jurídicas. “Eles acreditam que há possibilidade de participação. Nada relacionado à empresa pode ser utilizado”, frisou Gabriela.
A advogada explica que os candidatos que também são empresários podem utilizar apenas a distribuição dos lucros para custear as campanhas. “Só pode usar dinheiro de pessoa física”, enfatizou, acrescentando que a doação em espécie e o lançamento desse recurso em tempo real também precisam ser observadas.
Pela lei, segundo ela, as contribuições financeiras para as campanhas devem ser feitas na conta bancária de campanha. Uma vez realizada a doação, é obrigatória a emissão de recibo de doação eleitoral no prazo máximo de 72 horas. Daí que, a título de cautela, se recomenda a doadores e candidatura seja verificada anteriormente a doação ser efetuada e recolhida a conta de campanha se o valor doado se encontra dentro dos limites fixados em lei.

Pré-campanha
Sobre o período de pré-campanha, a advogada chamou atenção para o custeio de material neste momento. “O que tem causado problema é a confecção de material considerado de campanha, como adesivos. Isso não pode. Além disso, tem a questão do gasto. De onde vem este dinheiro agora? É preciso ter uma conta bancaria. E não tem nada disso agora. É preciso ter cuidado, para que depois não seja condenado por gasto ilícito”, disse Gabriela, lembrando que é permitido debate de propostas, desde que não peça votos.

Atualização
O seminário já realizado em anos anteriores, desta vez, tem a finalidade de atualizar e guiar os gestores municipais sobre a Lei 13.165/2015 mais conhecida como Mini Reforma Eleitoral, que alterou as Leis nº 9.504/97 (Lei das Eleições), Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), que, em outubro próximo, irão ditar as regras das eleições municipais com muitas inovações legais.
O evento acontece, hoje, no auditório da vice-governadoria, na Av. José Martins Rodrigues, 150, bairro Edson Queiroz, das 8 às 12 horas.

Acesso em: 20/07/2016

Leia a notícia completa em

O Estado

http://www.oestadoce.com.br/

 

 

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