Notícias

Indefinição sobre propaganda eleitoral estimula subjetivismo judicial, diz ministro

quarta-feira, 10 de agosto de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Marcelo Galli

A falta de definição exata na legislação dizendo o que é propaganda eleitoral tem aberto espaço para os juízes tomarem decisões baseadas no subjetivismo judicial, na opinião do ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo ele, propaganda hoje na Justiça Eleitoral é o que o juiz entende caso a caso. E isso provoca muitos problemas e discussões em ações que chegam aos tribunais debatendo propaganda antecipada e também a publicidade dos candidatos durante as eleições.

Na opinião do ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, hoje, propaganda na Justiça Eleitoral é o que o juiz entende caso a caso.

Para o ministro, a falta de lei especificando o que é a propaganda eleitoral leva também a Justiça Eleitoral a analisar casos, por exemplo, como o de propaganda subliminar, quando a peça publicitária não fala diretamente sobre determinado assunto, mas a sua verdadeira intenção é questionada. “Nesses casos, o juiz decide o que a propaganda quis dizer.”

O ministro participou nesta terça-feira (9/8) de um evento que discutiu a liberdade de expressão nas eleições, promovido pelo Google e pela editora Abril, na sede do Instituto Brasiliense de Direito, em Brasília.

Segundo a definição dele, a propaganda eleitoral aponta alguém como melhor ocupante para um cargo específico, ou pode se apresentar de forma negativa, dizendo que determinada pessoa não tem condições de ocupar o cargo que disputa. Em ambos os casos, diz, tem que haver referência direta às eleições.

Ao mesmo tempo em que a legislação não define o que é propaganda, diz Neves, a lei eleitoral vai ao detalhe ao prever multa de R$ 100 ao candidato que reenviar e-mail de divulgação caso o eleitor diga que não quer mais receber o material. O dinheiro da multa, segundo ele, vai para o fundo partidário. Apesar de prevista a multa, ele conta que nunca teve conhecimento de ação na Justiça Eleitoral questionado o reenvio. “É mais fácil jogar o e-mail na lixeira ou registrar como spam”, brinca.

Ao comentar as mudanças nas regras eleitorais, o ministro lembra que a partir do pleito municipal deste ano passa a ser crime a contratação de pessoas para falar mal de adversários na internet. Se ficar comprovado o crime, tanto a pessoa que contratou como a que aceitou o trabalho podem ser presos, de acordo com as novas regras eleitorais.

Acesso em: 10 de agosto de 2016

Leia a noticia completa em:

Consultor Jurídico

http://www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 19 de novembro de 2020

Juiz mantém realização de consulta pública pautado no direito à liberdade de expressão

Fonte: TJDF por ASP — publicado um dia atrás O Juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF […]
Ler mais...
qua, 21 de novembro de 2018

Plenário confirma inelegibilidade de ex-prefeito de Paulínia (SP)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (20), decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São […]
Ler mais...
sex, 18 de dezembro de 2020

Fundamentação especial só é exigida do julgador que deixa de seguir precedente com força vinculante

Fonte: Conjur Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há violação do Código de Processo Civil […]
Ler mais...
qui, 28 de março de 2019

Compliance e autonomia partidária: uma proposta conciliatória

Por Fabrício Juliano Mendes Medeiros De autoria do senador Antonio Anastasia, o PLS 429/17 tenciona alterar a Lei dos Partidos Políticos para […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram