A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) detectou irregularidades nas propagandas partidárias de oito partidos políticos do estado. Entre elas, estão a promoção pessoal de filiados e ausência de participação feminina. Os fatos deram origem a 12 representações eleitorais. Como penalidade, a PRE/SE pediu ao Tribunal Regional Eleitoral para cassar das agremiações, nas futuras propagandas partidárias, o tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, conforme estabelece a lei eleitoral.
As propagandas partidárias servem para difundir os programas das agremiações. Também servem para divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários, além depromover e difundir a participação política feminina. “As propagandas são meios de veiculação de ideias e de esclarecimentos sobre as ações dos partidos. Elas devem orientar o cidadão, levando-o a conhecer o que o partido pretende realizar”, explica a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas.
“O que se observou em parte das propagandas veiculadas de janeiro a julho de 2016 foi completo desvirtuamento da finalidade da propaganda partidária. Muitas agremiações utilizaram o espaço para promover seus filiados, prováveis candidatos às eleições”, acusa a procuradora.
Sete partidos (PSDB, PTN, PSB, PRB, PR, PHS e DEM) utilizaram o tempo destinado à propaganda partidária para realizar a promoção pessoal de seus filiados e prováveis candidatos, o que é proibido pela legislação eleitoral. Por esse motivo, as agremiações vão responder à Justiça Eleitoral.
Segundo a lei das eleições, pelo menos 10% do tempo da propaganda partidária deve ser direcionado para promover a participação feminina na política. Mas, não foi o que aconteceu, por exemplo, nas inserções do PHS e do PRTB. Por isso, os dois partidos são alvo de representação eleitoral da PRE/SE. Confira abaixo as íntegras com detalhes dessas e das outras representações.
Representação | Partido | Irregularidade detectada | Pedido da PRE/SE |
001 | DEM | Promoção pessoal dos filiados João Alves Filho, prefeito de Aracaju e Maria do Carmo. | Cassação de 167min e 30s do tempo das próximas inserções partidárias. |
002 | PHS | Ausência de participação feminina e participação de pessoas não filiadas ao partido. | Cassação de 55min do tempo das próximas inserções |
003 | PR | Promoção pessoal dos filiados Valmir de Francisquinho e Ezequiel Leite, prefeitos de Itabaiana e Capela, respectivamente. | Cassação de 1h15min do tempo das próximas inserções |
004 | PRB | Promoção pessoal dos filiados Heleno da Silva e Jairo, prefeitos de Candindé do São Francisco e Nossa Senhora da Glória, respectivamente. | Cassação de 7min30s do tempo das próximas inserções |
005 | PRTB | Ausência de participação feminina. | Cassação de 2min e 30s do tempo das próximas inserções |
006 | PSDB | Promoção pessoal do filiado José Carlos Machado, vice-prefeito de Aracaju. | Cassação de 1h e 10min do tempo das próximas inserções |
007 | PTN | Promoção pessoal dos filiados Manoel Sukita e Silvany Sukita. | Cassação de 12min e 30s do tempo das próximas inserções |
008 | PRB | Promoção pessoal do filiado Heleno da Silva, prefeito de Candindé do São Francisco. | Cassação de 10min do tempo das próximas inserções |
009 | PSB | Promoção pessoal do filiado Valadares Filho, deputado federal por Sergipe. | Cassação de 15min do tempo das próximas inserções |
010 | PRTB | Ausência de participação feminina. | Cassação de 2min e 30s do tempo das próximas inserções |
011 | PTN | Promoção pessoal da filiada Silvany Sukita. | Cassação de 10min do tempo das próximas inserções |
012 | PSDB | Promoção pessoal do filiado José Carlos Machado, vice-prefeito de Aracaju. | Cassação de 40min do tempo das próximas inserções |
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Acesso em: 10 de agosto de 2016
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