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Partido deve ter suplente para propor perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa

sexta-feira, 12 de agosto de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por decisão unânime, o TSE extinguiu três pedidos que solicitavam a decretação da perda de mandato do deputado Federal João Henrique Holanda Caldas (PSB-AL) por suposta desfiliação partidária sem a apresentação da devida justa causa para a saída da legenda. Caldas é candidato a prefeito de Maceió nas eleições de 2016.

As três ações de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária foram ajuizadas pelo Solidariedade e por dois suplentes da coligação que o elegeu em 2014.

A defesa narrou que Caldas foi fundador do Solidariedade e o seu Estado de origem, AL, foi o primeiro a reunir as assinaturas necessárias para a criação da legenda em 2013. Em função disso, ele foi escolhido presidente Estadual do partido e Secretário Nacional dos Jovens. Nas eleições de 2014, foi o único deputado Federal eleito pelo Solidariedade em AL, sendo também o candidato mais votado no Estado com 135.929 votos ou 9,82% dos votos.

Contudo, alegou que Caldas passou a sofrer “incansável perseguição pessoal do Presidente Nacional Paulinho da Força, em especial diante de suas críticas ao envolvimento de dirigentes partidários na Operação Lava-Jato”, o que teria levado à sua desfiliação do Solidariedade, migrando para o PS em 2/10/15.

Decisão do TSE

A Corte Eleitoral destacou que o Solidariedade, partido pelo qual o parlamentar foi eleito em 2014, não teve suplente diplomado para que possa postular a perda do mandato eletivo de João Henrique.

luciana

A ministra Luciana Lóssio, relatora, extinguiu duas petições por falta de legitimidade processual dos autores para seu ajuizamento, no caso, suplentes da coligação que ajudou a eleger João Henrique, mas não do Solidariedade.

A ministra extinguiu também a petição do partido, por falta de comprovação de suplente diplomado na legenda para ocupar a eventual vaga, caso viesse a ocorrer a perda do mandato do parlamentar.

A ministra lembrou julgados em que o TSE já se manifestou sobre a necessidade de o partido ter suplente para que possa propor a decretação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem a apresentação da devida justa causa.

Ao votar, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, alertou para os defeitos do sistema partidário e eleitoral do país.

O problema é que nós estamos vivendo talvez a mais profunda crise. E essas gambiarras todas que se puseram com coligação, e tudo o mais, nos levou a um quadro realmente preocupante, para ser sutil.”

A decisão aconteceu em sessão realizada nesta terça-feira, 10. O advogado Rafael Araripe Carneiro, da banca Carneiros Advogados, atuou na causa pelo deputado.

Processos: Pet 51.859, 56.618 e 56.703

Acesso em: 12 de agosto de 2016
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