Por decisão unânime, o TSE extinguiu três pedidos que solicitavam a decretação da perda de mandato do deputado Federal João Henrique Holanda Caldas (PSB-AL) por suposta desfiliação partidária sem a apresentação da devida justa causa para a saída da legenda. Caldas é candidato a prefeito de Maceió nas eleições de 2016.
As três ações de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária foram ajuizadas pelo Solidariedade e por dois suplentes da coligação que o elegeu em 2014.
A defesa narrou que Caldas foi fundador do Solidariedade e o seu Estado de origem, AL, foi o primeiro a reunir as assinaturas necessárias para a criação da legenda em 2013. Em função disso, ele foi escolhido presidente Estadual do partido e Secretário Nacional dos Jovens. Nas eleições de 2014, foi o único deputado Federal eleito pelo Solidariedade em AL, sendo também o candidato mais votado no Estado com 135.929 votos ou 9,82% dos votos.
Contudo, alegou que Caldas passou a sofrer “incansável perseguição pessoal do Presidente Nacional Paulinho da Força, em especial diante de suas críticas ao envolvimento de dirigentes partidários na Operação Lava-Jato”, o que teria levado à sua desfiliação do Solidariedade, migrando para o PS em 2/10/15.
Decisão do TSE
A Corte Eleitoral destacou que o Solidariedade, partido pelo qual o parlamentar foi eleito em 2014, não teve suplente diplomado para que possa postular a perda do mandato eletivo de João Henrique.
A ministra Luciana Lóssio, relatora, extinguiu duas petições por falta de legitimidade processual dos autores para seu ajuizamento, no caso, suplentes da coligação que ajudou a eleger João Henrique, mas não do Solidariedade.
A ministra extinguiu também a petição do partido, por falta de comprovação de suplente diplomado na legenda para ocupar a eventual vaga, caso viesse a ocorrer a perda do mandato do parlamentar.
A ministra lembrou julgados em que o TSE já se manifestou sobre a necessidade de o partido ter suplente para que possa propor a decretação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem a apresentação da devida justa causa.
Ao votar, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, alertou para os defeitos do sistema partidário e eleitoral do país.
“O problema é que nós estamos vivendo talvez a mais profunda crise. E essas gambiarras todas que se puseram com coligação, e tudo o mais, nos levou a um quadro realmente preocupante, para ser sutil.”
A decisão aconteceu em sessão realizada nesta terça-feira, 10. O advogado Rafael Araripe Carneiro, da banca Carneiros Advogados, atuou na causa pelo deputado.
Processos: Pet 51.859, 56.618 e 56.703
Acesso em: 12 de agosto de 2016
Leia a noticia completa em:
Migalhas
http://www.migalhas.com.br/