O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) declarou, nesta terça-feira (9/8), a inelegibilidade de Emanoel Araújo Lima, o Manelão, filiado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Em sessão de julgamento realizada pela manhã, a Corte do Regional, por maioria de votos, julgou procedente uma representação que acusava o político de “uso indevido dos meios de comunicação com fins eleitorais” protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas Eleições 2014.
Na época, Manelão concorria a uma das vagas para deputado estadual. Na decisão, alcançada por quatro votos a dois, o TRE baiano também cassou o registro de candidatura do político. Conforme voto do Corregedor Regional Eleitoral, Juiz Fábio Alexsandro Bastos, Emanoel Lima utilizou a Rádio Alternativa FM com a finalidade de promover a sua candidatura. Na época, Manelão era presidente da Fundação Rádio Educativa Brumas FM, mantenedora da rádio.
Lei da ficha Limpa
Com a decisão, que teve base na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, Emanoel, que não chegou a ser eleito em 2014, pode se tornar inelegível após o trânsito em julgado da ação. Contra o julgamento, no entanto, ainda cabe recurso com efeito suspensivo, que poderá ser interposto ao Tribunal Superior Eleitoral.
No julgamento, a Corte acompanhou o relator, juiz Fábio Alexsandro, que trouxe seu voto fundamentado pelo inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar 64/1990. O trecho foi um dos alterados pela Lei da Ficha Limpa, que traz, dentre outras determinações, a sanção de inelegibilidade, além da cassação do registro ou diploma, do candidato que seja diretamente beneficiado pela interferência dos meios de comunicação.
Conforme afirma em voto, o magistrado considerou consistente “a cassação do registro de candidatura, ou, a depender do tempo, a cassação do seu diploma, bem assim a todos os réus a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos”.
Outros réus
São também réus na representação e, portanto, tiveram seus direitos políticos cassados por oito anos, os radialistas André Santos, Hebert de Souza, Carlos Roberto Silva, Marquito Gomes e Sinval José de Souza.
O processo, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), pode ser consultado através do número 391610.
Número do processo: 391610.2014.605.0000
LC
Acesso em: 12 de agosto de 2016
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Tribunal Superior Eleitoral
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