Na sessão desta quinta-feira (1º), o Pleno do TRE-RS decidiu, por unanimidade, manter decisão de primeira instância que julgou improcedente representação por propaganda eleitoral antecipada no aplicativo WhatsApp, no município de Seberi.
O recurso que teve provimento negado foi interposto pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) do município. No mérito, apreciou-se se os representados - pré-candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito - realizaram propaganda antecipada por meio da veiculação de áudio em grupo de usuários no aplicativo.
Segundo o acórdão, a veiculação de conteúdo em "grupo de WhatsApp" se distingue por encerrar um determinado número de participantes, de forma "fechada", inviabilizando, por si, a propagação de mensagens ao público externo. Em situação análoga - envolvendo o uso da rede social Twitter -, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já assentou que não há que se falar em propaganda eleitoral em ambiente que não leva ao conhecimento geral as manifestações nele divulgadas. Assim, ainda de acordo com a decisão, a conversa em grupo de WhatsApp restringe-se a seus participantes.
Diante do exposto, o relator do processo, desembargador Carlos Marchionatti, votou pelo desprovimento do recurso, no que foi acompanhado pelos demais juízes do TRE-RS.
Processo relacionado: RE - 2810/2016