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Justiça suspende debate com Freixo em universidade federal Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/brasil/justica-suspende-debate-com-freixo-em-universidade-federal-20051119#ixzz4JVAiwA2h © 1996 - 2016. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

terça-feira, 06 de setembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

RIO - Uma liminar concedida pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, da 123ª Zona Eleitoral, suspendeu o evento “Debate Juventude e Cidade com Marcelo Freixo”, que aconteceria na próxima terça-feira, dia 6 de setembro, no campus do Fundão, na UFRJ. O evento reuniria o candidato a prefeito Marcelo Freixo, sua vice, Luciana Boiteux, o candidato a vereador Tarcísio Motta, e o vereador Renato Cinco, todos do PSOL. O debate foi organizado pelo Facebook e também estava sendo divulgado na página oficial de Marcelo Freixo.

Segundo Marcelo Rubioli, juiz responsável pela fiscalização eleitoral, “a lei não permite ato de campanha em espaços como universidades, cinemas, shoppings”. Rubioli explica que isso viola o artigo 73 da Lei Eleitoral cujo descumprimento pode gerar multa, inelegibilidade por até oito anos e cassação do registro de candidatura. Ainda pode gerar ação de improbidade.

— Qualquer lugar que o candidato vá é ato, ainda que não peça voto. A máquina pública não pode ser usada para seu benefício próprio — esclarece o juiz que, na última sexta-feira, já havia emitido uma notificação de suspensão de ato de propaganda irregular. A medida já visava à anulação do evento.

O processo foi aberto por Pedro Duarte, candidato a vereador pelo PSDB com base no parágrafo 9 do artigo 14 da Constituição, que trata da falta de isonomia entre os candidatos.

— Queremos igualdade dentro do espaço público como dita a legislação eleitoral, que não permite comício. O pedido principal era que a organização do evento fosse obrigada a convidar candidatos de outros partidos, tanto para prefeito quanto para vereador, para que o debate fosse plural. Caso o juiz não optasse por isso, ele poderia impedir o debate, e foi o que aconteceu. Ele optou por intimar o Freixo e os demais, além do reitor da UFRJ, Roberto Lehrer.

Freixo alegou que soube pela organização do debate que outros candidados também seriam convocados em outras datas. No entanto, na página do evento no Facebook, não há qualquer informação sobre o fato.

— Concordo com o critério de que nenhum espaço público pode chamar um único candidato. Mas a informação que eu tive é que outros candidatos já tinham sido inclusive convidados para datas distintas. Porque a lei não diz que precisa ser na mesma data. Vamos respeitar a lei. Se não puder fazer lá dentro, a gente faz na rua, na porta, como já aconteceu. Tem gente que tem medo do debate, eu não. Vamos respeitar a lei. Estamos tranquilos com relação a isso.

O PSOL informou que vai recorrer da decisão.

Em nota, a UFRJ informou que “não há quaisquer eventos de natureza eleitoral sendo organizados pela Reitoria da UFRJ”. A instituição afirma que aguardará a notificação oficial.

Acesso em 6 de setem­bro de 2016

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