A Odebrecht enviou na quinta (1º) um comunicado proibindo os funcionários do grupo de fazer doações a candidatos nas eleições deste ano. A empresa lembra seus funcionários que doações de empresas para campanhas políticas estão proibidas no país. O veto foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal em setembro do ano passado.
"São vedadas quaisquer doações por integrantes com recursos direta ou indiretamente providos por empresas que integre a Organização Odebrecht, ou consórcio de que faça parte", diz a nota, que é assinada pelo presidente do grupo baiano Newton de Souza. Ele assumiu o cargo depois que Marcelo Odebrecht foi preso, em junho de 2015.
O comunicado também proíbe que qualquer funcionário do grupo realize pagamentos e serviços que possam ter vínculos com campanhas eleitorais, como aluguel de espaços e equipamentos, meios de transportes de candidatos e suas equipes ou de gráficas e outras empresas envolvidas na área.
A Odebrecht é um dos principais alvos da Operação Lava Jato. O ex-presidente do grupo, Marcelo Odebrecht, está preso há um ano e dois meses, sob acusação de comandar um esquema de pagamento de propinas para conseguir contratos em empresas estatais como a Petrobras e a Eletrobras.
O grupo, o maior do país na área de construção e engenharia, negocia um acordo de delação premiada para reduzir as penas a seus executivos. A empresa já revelou no período de negociações que fez doações ilegais para PT, PMDB e PSDB, entre outros partidos. O acordo com a Odebrecht é considerado o mais bombástico da Lava Jato, pelo número de políticos que foram corrompidos pelo grupo.
DOAÇÕES
A Odebrecht faz parte das empreiteiras investigadas pela Lava Jato que despontavam como as maiores doadoras de campanhas do Brasil.
Só para a campanha da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), de 2014, Odebrecht, OAS, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Engevix, Queiroz Galvão e Galvão Engenharia doaram juntas cerca de R$ 65 milhões.
O segundo colocado no pleito, Aécio Neves (PSDB), recebeu em torno de R$ 34 milhões de Odebrecht, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, OAS e Queiroz Galvão.
Acesso em 6 de setembro de 2016
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