Os deputados vão analisar um projeto de lei que aumenta de três para cinco dias o prazo para interposição de Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal questionando decisões do Tribunal Superior Eleitoral.
O Projeto de Lei 5534/16, de autoria do deputado Carlos Manato (SD-ES), além de alterar o Código Eleitoral, revoga artigo da Lei 6.055/74, que definiu regras para a eleição daquele ano e determinou que o Recurso Extraordinário Eleitoral poderia ser interposto no prazo de três dias. “Optamos por alterar o Código Eleitoral e não a Lei 6.055/74 por entendermos ser o local correto para a regulamentação do assunto, uma vez que a referida lei possui, a nosso ver, status de lei temporária”, diz a justificativa do PL.
Segundo o deputado, o prazo de cinco dias vai possibilitar ao recorrente melhor condição de recorribilidade, sem atrapalhar a celeridade necessária para o desfecho de situações envolvendo o Direito Eleitoral. Conforme o novo Código de Processo Civil, o prazo geral é de 15 dias para a impetração do recurso extraordinário. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para apreciação do Plenário da Câmara.
Acesso em 8 de setembro de 2016
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