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Justiça nega direito de resposta a Haddad no horário eleitoral de João Doria

quinta-feira, 08 de setembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O juiz da 1ª Zona Eleitoral Sidney da Silva Braga indeferiu o pedido de direito de resposta formulado por Fernando Haddad contra o candidato do PSDB.

No programa eleitoral de rádio do dia 3 de setembro, João Doria afirmou que o prefeito “prometeu três hospitais, mas até agora nenhum abriu as portas”.

Ao contrário do que foi alegado por Marta Suplicy, que ganhou o direito de resposta na Justiça ao ser acusada de não ter aberto nenhuma UBS, o juiz disse que neste caso “está claro o prometido e o não realizado”. Além disso, de acordo com ele não houve qualquer alegação que possa ser considerada ofensiva à honra de Haddad.

Anderson Pomini, advogado que representa o tucano, alegou que a propaganda não disse que Haddad não teria entregado nenhum hospital durante sua gestão, mas sim, especificamente, que daqueles três que prometera, nenhum abriu as portas.

O juiz ainda disse que o petista “sequer se deu ao trabalho de anexar aos autos qualquer documento demonstrando a efetiva ocorrência de tal entrega”.

Acesso em 8 de setembro de 2016
Leia a notícia completa em Revista Veja
veja.abril.com.br

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