Notícias

STF determina retorno de Presidente de Câmara Municipal ao cargo

segunda-feira, 19 de setembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Afastado desde abril por ordem liminar, proferida em primeira instância pela 2ª Vara Cível Cristalina por acusação de possibilidade de interferir na instrução processual de ação civil de improbidade administrativa em trâmite, que investiga suposta oferta de vantagem indevida para captação ilícita de voto de vereadores na sua eleição para o cargo de presidente da Câmara Municipal de Cristalina, o que caracterizaria improbidade administrativa prevista no artigo 11 da Lei 8.429/92.

Sob a alegação de que seria necessário resguardar a instrução processual, o Juiz da primeira instância determinou, por entender que era necessário resguardar a instrução processual, o afastamento do Vereador pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem apontar qualquer ato que tenha maculado, atrapalhado, dificultado ou interferido nas investigações ou na produção de provas do caso dos autos.

Um agravo de instrumento foi interposto contra a decisão para o Tribunal de Justiça de Goiás, tendo a liminar sido indeferida pela 2ª Câmara Cível do TJGO, sob o entendimento de que “não demonstrada qualquer inconsistência no fundamento da decisão e havendo fortes indícios de improbidade e inexistindo qualquer inovação fático-jurídica trazida em sede deste agravo interno capaz de alterar a posição anteriormente adotada e, ainda, considerando, insuficientes os argumentos a ensejar a modificação da convicção já lançada, entendo incabível retificar o julgado liminar recorrido, pelo que o mantenho inalterado”.

Os advogados Gabriela Rollemberg e Rodrigo Pedreira, então, ajuizaram a Suspensão de Liminar nº 1028 perante o Supremo Tribunal Federal, a qual teve deferido “o pedido de suspensão dos efeitos da medida liminar concedida pelo Juízo da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Cristalina, que fora ratificada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no julgamento do agravo regimental nos autos do Agravo de Instrumento 201691403890. Comunique-se com urgência – por fax e por ofício – ao Juízo de Primeira Instância, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e ao Presidente da Câmara de Vereadores da Comarca de Cristalina, remetendo-lhes cópia desta decisão. Intimem-se o requerido e o interessado para que, se houver interesse, manifestem-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias”.

Lewandowski concluiu que não ficou demonstrado de que forma o vereador poderia atrapalhar o curso da instrução processual caso voltasse a exercer o mandato, até porque não se identificou qualquer fato concreto que demonstrasse a alegada tentativa de interferir na instrução processual, a fim de justificar o afastamento cautelar de agente político do exercício do mandato.

 

Acesso em: 19/09/2016

Leia notí­cia com­pleta em:

Conjur

http://www.conjur.com.br/

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 05 de setembro de 2019

Governo errou cálculo do fundo eleitoral em R$ 671 milhões

BRASÍLIA — Um erro de cálculo do governo na elaboração doOrçamento de 2020 aumentou o fundo eleitoral no ano que vem em […]
Ler mais...
ter, 23 de maio de 2023

STF pauta julgamento para decidir se porte de drogas para consumo pessoal é crime

Fonte: G1 O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para a próxima quarta-feira (24) o julgamento para decidir se o porte […]
Ler mais...
seg, 07 de outubro de 2019

TSE discute necessidade de formação de litisconsorte em ação de investigação eleitoral

Fonte: Conjur Em sessão de 1º de outubro, voltou à julgamento o Recurso Especial Eleitoral nº 32.503 proveniente de Jacinto/MG, […]
Ler mais...
sex, 06 de dezembro de 2013

Deputado federal consulta TSE sobre distribuição de folhinhas de Natal

O deputado federal Francisco Escórcio (PMDB-MA) apresentou uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na qual questiona se configura propaganda […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram