O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo começou a julgar se o candidato que fez doações acima do limite previsto na legislação eleitoral se torna inelegível. Após o voto do relator, nesta terça-feira (13/9), o julgamento foi suspenso por um pedido de vista. O caso chama a atenção por ser semelhante ao do presidente Michel Temer, sendo um possível precedente.
A ação em discussão no TRE-SP teve origem em Louveira, no interior do estado. O recurso foi movido depois que o registro de uma chapa que pretende concorrer à prefeitura foi negado pela Justiça Eleitoral por causa de uma doação acima do limite permitido em lei.
É que em 2010, um dos membros da chapa doou R$ 11 mil a três candidatos a vereador na cidade por meio de sua empresa, mas, segundo a legislação, ele poderia ter repassado no máximo R$ 1,2 mil.
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) acrescentou a alínea "p" ao parágrafo I do artigo 1o da Lei 64/1990, que diz serem inelegíveis para qualquer cargo "a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de oito anos após a decisão".
Único a votar na sessão desta terça, o relator do caso no TRE-SP, André Lemos Jorge, afirmou que a inelegibilidade, nesse caso, só deve ser aplicada caso a doação prejudique a paridade das eleições. Assim, votou para que o recurso seja aceito e a chapa tenha o direito de participar das eleições, pois a doação em questão representou menos de 1% do dinheiro usado por cada um dos candidatos.
Segundo ele, a pena de inelegibilidade seria excessiva, já que as doações não foram o bastante para influenciar o resultado da eleição.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo começou a julgar se o candidato que fez doações acima do limite previsto na legislação eleitoral se torna inelegível. Após o voto do relator, nesta terça-feira (13/9), o julgamento foi suspenso por um pedido de vista. O caso chama a atenção por ser semelhante ao do presidente Michel Temer, sendo um possível precedente.
A ação em discussão no TRE-SP teve origem em Louveira, no interior do estado. O recurso foi movido depois que o registro de uma chapa que pretende concorrer à prefeitura foi negado pela Justiça Eleitoral por causa de uma doação acima do limite permitido em lei.
É que em 2010, um dos membros da chapa doou R$ 11 mil a três candidatos a vereador na cidade por meio de sua empresa, mas, segundo a legislação, ele poderia ter repassado no máximo R$ 1,2 mil.
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) acrescentou a alínea "p" ao parágrafo I do artigo 1o da Lei 64/1990, que diz serem inelegíveis para qualquer cargo "a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de oito anos após a decisão".
Único a votar na sessão desta terça, o relator do caso no TRE-SP, André Lemos Jorge, afirmou que a inelegibilidade, nesse caso, só deve ser aplicada caso a doação prejudique a paridade das eleições. Assim, votou para que o recurso seja aceito e a chapa tenha o direito de participar das eleições, pois a doação em questão representou menos de 1% do dinheiro usado por cada um dos candidatos.
Segundo ele, a pena de inelegibilidade seria excessiva, já que as doações não foram o bastante para influenciar o resultado da eleição.
Interesse de Temer
O julgamento pode ter grande influência em uma ação envolvendo o presidente Michel Temer (PMDB), declarado inelegível pelo mesmo TRE-SP por ter feito uma doação R$ 16 mil maior do que o permitido. E sua certidão de inelegibilidade diz exatamente que ele não é mais um “candidato ficha limpa”, nos termos da alínea “p” do artigo 1º da LC 64/1990, a Lei das Inelegibilidades.
Temer declarou renda de R$ 840 mil, mas doou R$ 100 mil nas eleições de 2014, enquanto seu limite era R$ 84 mil (10% da renda). Se o voto do relator do caso que começou a ser julgado nesta terça for seguida pela corte, será preciso analisar se a doação de Temer teve influência no resultado da eleição para a qual doou antes de torná-lo inelegível.
O presidente foi condenado no fim de 2015 e a pena foi confirmada pelo TRE-SP em maio deste ano. A certidão de inelegibilidade do foi entregue em junho. O advogado de Temer, eleitoralista Gustavo Guedes, afirmou que a certidão está “tecnicamente errada”.
“Ele não foi condenado à inelegibilidade, ele foi condenado por doação acima do limite legal. A inelegibilidade pode ou não ser uma consequência dessa condenação, mas isso quem vai dizer é o juiz que analisar o pedido de registro de candidatura”, disse à ConJur.
O ex-procurador regional eleitoral do estado de São Paulo André Carvalho Ramos concorda que a real inelegibilidade será determinada pelo juiz natural da causa, no registro de candidatura. A certidão, no entanto, defende ele, aponta "potencial de inelegibilidade". "É simplesmente uma informação pública, um dado objetivo, que o tribunal eleitoral tratou de maneira extremamente isonômica, assim como todos os outros doadores pessoas físicas ou doadores pessoas jurídicas", afirmou Carvalho Ramos, em entrevista à ConJur.
Acesso em: 19/09/2016
Leia notícia completa em:
http://www.conjur.com.br/2016-set-14/sp-possivel-precedente-inelegibilidade-temer