O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu o julgamento do recurso de dois políticos acusados de usar terrenos doados a uma igreja em benefício próprio, durante a campanha eleitoral. A suspensão se deu por causa de um pedido de vista do ministro Herman Benjamin.
O prefeito de Nova Lima (MG), Cássio Magnani Júnior, e sua vice, Maria de Fátima de Aguiar, recorrem contra a cassação de seus mandatos, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Eles são acusados de se beneficiar de dois terrenos doados pela prefeitura à Igreja do Evangelho Quadrangular durante a gestão do ex-prefeito Carlos Roberto.O TRE-MG entendeu que eles receberam vantagens eleitorais com o uso dos imóveis nas eleições de 2012.
O julgamento está cinco votos a dois pela cassação. Até o pedido de vista de Herman Benjamin, os ministros votaram por manter a cassação de Cássio Magnani e Maria de Fátima, além da inelegibilidade de Carlos Roberto.
Relator do processo, o ministro Herman pediu vista dos autos para avaliar se a inelegibilidade de oito anos deve alcançar também Cássio Magnani, pois é preciso avaliar se ele se beneficiou eleitoralmente das doações dos terrenos. Na decisão do TRE de Minas Gerais, Cássio, Maria de Fátima e Carlos Roberto foram declarados inelegíveis por oito anos.
Em sessão há duas semanas, o ministro Herman Benjamin considerou que houve abuso de poder econômico e político na assinatura de dois decretos de outorga de terrenos públicos à Igreja do Evangelho Quadrangular, pelo então prefeito Carlos Roberto.
Segundo o ministro, o objetivo dos decretos foi beneficiar as candidaturas de Cássio Magnani, e sua vice, Maria de Fátima, nas eleições de 2012. Herman Benjamin afirmou que, segundo os autos do processo, dias antes da eleição um pastor da igreja declarou a um jornal regional apoio político à candidatura de Magnani.
Após pedido de vista apresentado naquela sessão pelo ministro Teori Zavascki, votaram com relator os ministros Henrique Neves, Edson Fachin, Rosa Weber e o próprio ministro Teori. Os ministros Napoleão Nunes Maia e Luciana Lóssio divergiram do relator por entenderem que não há provas sobre a vantagem resultante da outorga dos terrenos à Igreja do Evangelho Quadrangular. Os dois votaram pelo retorno do processo ao TRE mineiro para que avaliasse outras questões. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Acesso em: 19/09/2016
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