A divulgação de informações sobre candidatos, independente do meio de veiculação, deve ser idônea, sem desvirtuar os fatos ou fazer ofensas pessoais. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ao condenar o site Implicante.org a dar direito de resposta ao prefeito de São Paulo e candidato à reeleição, Fernando Haddad (PT), representado pelo advogado Fernando Neisser.
A condenação se deu porque o site publicou um vídeo satírico intitulado “Dia de Haddad”, que faz críticas à gestão do prefeito. “Hoje é dia de Haddad, dia de cagar na prefeitura, dia de roubar cobertor de mendigo no meio do inverno , dia de dar dinheiro pra cracudo e de reclamar se alguém disser que ele vai comprar mais crack, dia de espalhar a cracolândia pela cidade toda", diz um trecho vídeo.
As afirmações foram criticadas pelo relator do caso, juiz Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior. “Nem mesmo o principio constitucional da liberdade de expressão pode albergar atos contrários à honra e a intimidade das pessoas, vez que tais valores, repita-se, estão protegidos constitucionalmente.”
Além do direito de resposta em tempo idêntico ao vídeo (dois minutos e nove segundos), o site deverá retirar o conteúdo do ar. “Em época em que se proclamam ‘eleições limpas’ e ‘ética na política’, também o eleitor é, leia-se, cidadão, deve compreender a importância de seu papel na formação de uma sociedade livre, justa e igualitária, não podendo, por conseguinte, ser tolerados abusos por quem quer que seja. Manifestações como a que são objeto deste processo incentivam o ódio e a intolerância e prestam um desserviço à democracia”, concluiu o julgador.
Voto divergente
O direito de resposta foi concedido a Haddad por maioria, ficando vencido o juiz Silmar Fernandes. Em seu voto ele explica que só há direito à resposta quando as afirmações são caluniosas, injuriosas, difamatórias ou mentirosas e atinjam a imagem do candidato ou da coligação, mesmo que indiretamente.
Apesar do rol de exemplos, e de afirmar que o material tem um tom grosseiro, o juiz não considerou o vídeo “Dia de Haddad” ofensivo à honra do prefeito de São Paulo. “No vídeo postado pelo representado, a meu ver, não foi divulgada ofensa ou fato sabidamente inverídico [...] Constato tratar-se de uma crítica à administração, com tom humorístico. No vídeo, resta evidente o "animus jocandi", tratando-se de uma paródia como tantas outras divulgadas, inclusive, pela televisão aberta.”
A interpretação do julgador foi a mesma usada pela primeira instância. O juiz de primeiro grau até classificou o tom do vídeo de “áspero, contundente, sarcástico, irônico e irreverente”, mas não viu ofensa nisso. “É certo, inclusive, que em alguns momentos o referido vídeo no beira as raias da falta de educação e da grosseria, não ensejando tais figuras, contudo, por si só, o direito de resposta ou o cerceamento ao direito de livre manifestação.”
Acesso em: 27/09/2016
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