O juiz auxiliar da propaganda, Sérgio da Costa Leite, concedeu direito de resposta a Marta Suplicy e à coligação União Por São Paulo, por entender que o candidato Celso Russomano e a coligação São Paulo Sabe, A Gente Confia veicularam em sua propaganda política informação sabidamente inverídica, ao afirmar que a candidata foi condenada pela Justiça Eleitoral por ter feito montagem para atacar Russomano.
Como pontuou o magistrado, “não houve qualquer referência, menção, nada, em decisão ou sentença qualquer oriunda dessa Primeira Zona Eleitoral, que tenha atribuído às peças publicitárias veiculadas pela candidata Marta Suplicy e respectiva coligação implicando o candidato Celso Russomano, e respectiva coligação, punindo a representante por montagem de qualquer natureza”.
O direito de resposta concedido numa das representações terá duração de um minuto em bloco vespertino de TV. Na outra, segundo a sentença, o direito de resposta será veiculado em tantas inserções quantas bastem, na rádio e na televisão, considerando todas as vezes em que as propagandas sabidamente inverídicas foram veiculadas. A candidata tem o prazo de 36 horas para entregar às emissoras as mídias com as respostas.
Rep. 1699-35
Rep. 1691-58
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Acesso em 27/09/2016 ás 17:49
TRE SP
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