Na manhã desta quinta-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, de forma unânime, o pedido de registro do Partido do Servidor Público e Privado (PSPP). A decisão foi tomada na sessão administrativa da Corte.
O relator do pedido foi o ministro Luiz Fux, que, por diversas vezes, determinou diligências para que o partido comprovasse o número mínimo de assinaturas exigidas pela lei, para confirmar o apoio desses cidadãos à criação do partido.
Os documentos foram integrados ao processo, mas, ainda assim, não ficou comprovado o número mínimo de assinaturas. Por essa razão, o ministro Luiz Fux votou no sentido de negar o registro do PSPP.
O ministro salientou que “este Tribunal entende que os requisitos legais para a criação e registro de agremiação partidária devem estar preenchidos no momento da formalização do pedido, franqueando-se a realização de diligências ao Requerente apenas para saneamento de erros meramente formais”.
Acesse aqui a íntegra do voto do ministro Luiz Fux.
Criação e registro dos partidos
Conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 com alterações promovidas pela Lei nº 13.165/2015), só é admitido, pelo TSE, o registro do estatuto da legenda que tenha caráter nacional e que comprove, em dois anos, as assinaturas de eleitores que não sejam filiados a outro partido político. Esse apoio deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados. E, ainda, deve estar distribuído por um terço ou mais dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles. Nessa contagem não são computados os votos em branco e os nulos.
CM/EM
Processo relacionado:RPP 17211
Acesso em 11/10/2016 ás 11:00
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