Nenhum candidato que concorre no segundo turno das eleições 2016 poderá ser detido ou preso a partir deste sábado (15/10), salvo em flagrante delito. A regra, fixada pelo Código Eleitoral (Lei 4.737/1965),
também vale para mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções.
Na ocorrência de qualquer confinamento, o preso deve ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente . Se ele verificar a ilegalidade da detenção, deve relaxá-la e verificar a responsabilidade do coator.
O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, diz que “a medida visa resguardar, principalmente, o direito do candidato de continuar realizando sua campanha e também o equilíbrio na disputa entre os candidatos”.
Ainda segundo ele, a situação ocorre para que a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha.
Campanha na mídia
Este sábado também é a data-limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno, observado o prazo final para a divulgação do resultado das eleições (Lei 9.504/1997, art. 49, caput).
O horário eleitoral geralmente tem início 48 horas após a proclamação do resultado do pleito. Mas, como nas eleições municipais quem proclama é o juiz eleitoral de cada localidade, a propaganda no rádio e na TV pode ter datas diferentes em cada uma das 56 cidades com segundo turno.
Agora, o horário eleitoral é dividido em dois períodos diários de 20 minutos, às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30, na televisão. Cada candidato terá direito a 10 minutos diários, em cada bloco, além das inserções, e a propaganda vai ao ar diariamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Acesso em 17/10/2016 ás 16:10
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