Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão desta noite (18), por unanimidade, manter o registro do prefeito eleito em primeiro turno de Rubiataba (GO), José Luiz Fernandes (PSDB). O município fica na região central de Goiás.
A coligação adversária O Povo e a Razão: Humildade e Trabalho pedia o indeferimento do registro de candidatura de José Fernandes por suposta condenação transitada em julgado contra ele.
A relatora do recurso, ministra Luciana Lóssio, conduziu o voto no sentido de que a condenação já havia sido extinta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Salientou que Luiz Fernandes, que foi eleito com 57% dos votos válidos, não teve condenação em segundo grau que pudesse gerar inelegibilidade.
De acordo com a Lei Complementar 64/1990, que trata dos casos de inelegibilidades, não pode se candidatar para qualquer cargo quem tem condenação transitada em julgado ou decisão colegiada de segundo grau, o que não é o caso.
Processo Relacionado: Respe 2392
Acesso em 19/10/2016
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