O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabeleceu, por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (25), o mandato de José Bernardo Ortiz Júnior (PSDB) como prefeito de Taubaté (SP) e do vice Edson Oliveira. A Corte Eleitoral tomou a decisão ao acolher embargos de declaração, com efeitos modificativos, apresentados por Ortiz Júnior para a manutenção de seu diploma.
O ministro Herman Benjamin, relator do processo, votou pela rejeição dos embargos, juntamente com as ministras Luciana Lóssio e Rosa Weber. Para o ministro Benjamin, já houve debates em torno do caso e não há registro de qualquer omissão. “Pelo contrário, todos foram analisados com profundidade”, avaliou o relator do processo. Ortiz cumpriu o mandato como prefeito de Taubaté até 1º de agosto deste ano, quando foi cassado pelo TSE.
Já os ministros Napoleão Nunes Maia, Henrique Neves e Luiz Fux votaram com a divergência aberta pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que os embargos deveriam ser providos, assim como os diplomas dos candidatos. “Não ficou comprovado no processo analisado atos ilícitos nem antes nem depois de suas candidaturas em 2012”, disse Gilmar Mendes.
Ortiz Junior foi acusado de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012. Segundo a acusação do Ministério Público, ele era candidato à prefeitura e teria supostamente influenciado o pai, Bernardo Ortiz, a burlar licitações para a compra de mochilas na Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), órgão ligado ao governo do estado, onde Bernardo era presidente na época. O objetivo seria financiar a campanha do tucano.
Mesmo afastado do cargo pelo TSE, José Bernardo Ortiz Júnior concorreu à reeleição, no dia 2 de outubro, com registro indeferido com recurso à espera de julgamento na Justiça Eleitoral. Ele obteve 74.589 votos no primeiro turno, mais do que a soma dos demais concorrentes, que tiveram 73.268 votos (42,71%). O TRE de São Paulo confirmou o indeferimento da candidatura de Ortiz, que pode recorrer ao TSE. Até o momento, a Justiça Eleitoral de São Paulo não declarou um eleito no município de Taubaté.
Acesso em 31/10/2016
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