A ação no Supremo Tribunal Federal em que o PSD questiona a previsão de eleições diretas em caso de cassação do vencedor eleito por maioria simplesserá relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Pelo sistema de votação por maioria, é eleito o candidato que obtiver o maior número dos votos apurados.
O partido argumenta na Ação Direta de Inconstitucionalidade que a regra, determinada pelo parágrafo 3 do artigo 224 da Lei 4.737/1965, é inconstitucional, além de afrontar a jurisprudência eleitoral, ao obrigar nova disputa nas urnas quando já está pacificado que, nesses casos, quem assume é o segundo colocado. Os pleitos diretos simples ocorrem em disputas para o Senado e em cidades com menos de 200 mil eleitores. O artigo 224 foi alterado em 2015, durante a reforma eleitoral parcial promovida pelo Congresso.
Com a mudança, ficou estabelecido que a decisão da Justiça Eleitoral que indefira registro, anule diploma ou provoque a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário motiva, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. Segundo a ADI, assinada pelos advogados Ezikelly Barros e Thiago Boverio, a regra fere a soberania popular por não permitir o máximo aproveitamento dos votos.
ADI 5.619
Acesso em 07/11/2016
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