O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão desta quarta-feira (9), manteve sentença que considerou legítimas as caminhadas feitas por João Doria (PSDB) em bairros da cidade, junto com seus correligionários, em período pré-eleitoral.
A Corte paulista, em votação unânime, concluiu que caminhadas para angariar apoio popular, assim como divulgar atos realizados, se desacompanhadas de pedido expresso de votos, não caracterizam propaganda eleitoral antecipada.
A propaganda antecipada é regulada pelo artigo 36-A da Lei nº 9.504 (Lei das Eleições): "não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive internet". Os incisos desse artigo não enumeram taxativamente as atividades pré-eleitorais, mas são meramente exemplificativos, somente repelindo todo pedido explícito de votos.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Acesso em 12 de novembro de 2016
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