O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (9), em primeiro turno, por 58 votos favoráveis e 13 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016, que acaba com as coligações partidárias nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) e cria uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos políticos. O objetivo da PEC é diminuir o número de legendas partidárias no país. A PEC ainda terá de ser votada em segundo turno pelos senadores antes de ser enviada à Câmara dos Deputados, o que deve ocorrer até o fim do mês.
De autoria dos senadores do PSDB Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG), a PEC 36/2016 foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). De acordo com o texto, as coligações partidárias nas eleições para vereador e deputado serão extintas a partir de 2020. Atualmente, os partidos podem fazer coligações, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras no Legislativo.
Barreira
Quanto à cláusula de barreira (ou cláusula de desempenho), a PEC cria a categoria dos partidos com “funcionamento parlamentar”, contemplados com acesso a Fundo Partidário, tempo de rádio e televisão e estrutura funcional própria no Congresso.
Segundo o texto, nas eleições presidenciais de 2018, as restrições previstas na cláusula de barreira serão aplicadas aos partidos que não obtiverem, no pleito para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma. Nas eleições de 2022, o percentual subirá para 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.
Políticos que se elegerem por partidos que não tenham sido capazes de superar a barreira de votos terão asseguradas todas as garantias do mandato e podem mudar para outras legendas sem penalização. Em caso de deputados e vereadores, os que fizerem essa mudança não serão contabilizados em benefício do novo partido no cálculo de distribuição de Fundo Partidário e de tempo de rádio e televisão.
Federação
A PEC cria a figura da federação de partidos, para que partidos se unam em uma federação, passando a ter funcionamento parlamentar como um bloco. No sistema de federação, os partidos permanecem juntos ao menos até o período de convenções para as eleições subsequentes, o que torna o cenário político mais definido e confere legitimidade aos programas partidários.
O entendimento é de que a federação de partidos supera o obstáculo contra o fim das coligações e da cláusula de desempenho, sem criar dificuldades, entretanto, para os candidatos e partidos de menor representação parlamentar.
A proposta também trata da fidelidade partidária ao prever a perda de mandato dos políticos eleitos que se desliguem dos partidos pelos quais disputaram os pleitos. A medida se estende ainda aos vices e suplentes dos titulares eleitos que decidam trocar de partido e deve ser aplicada a partir das eleições do ano de promulgação da Emenda Constitucional que resultar dessa PEC.
As únicas exceções dizem respeito à desfiliação em caso de mudança no programa partidário ou perseguição política. Uma terceira ressalva é feita para políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de barreira criada pela PEC.
Destaque
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apoiado por vários colegas, tentou aprovar um destaque para que os percentuais da cláusula de barreira fossem menores, porém a sugestão foi derrubada pelo Plenário. Segundo os senadores que defendiam a alteração, as regras que constam no texto do relator poderão reduzir pela metade os 35 partidos políticos atualmente reconhecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas poderão atingir legendas tradicionais.
A proposta de uma cláusula de barreira menos restritiva, explicaram esses senadores, busca não prejudicar partidos pequenos, porém consolidados, como PV, PSol, PCdoB, PROS e PPS. Pediram ou apoiaram a mudança os senadores Randolfe, Humberto Costa (PT-PE), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lindbergh Farias (PT-RJ), Reguffe (sem partido-DF), Roberto Requião (PMDB-PR), Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), Telmário Mota (PDT-RR), Magno Malta (PR-ES) e outros.
O senador Aécio Neves disse que a cláusula de barreira vai ajudar o país a não ter mais “partidos regionais”. Em relação aos percentuais da regra, ele sugeriu que mudanças poderão ser negociadas quando a proposta for enviada para análise da Câmara.
A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) ressaltou a necessidade de o sistema político brasileiro ser reformulado. Ela lembrou que as eleições municipais deste ano registraram índices recordes de abstenção de eleitores. Segundo ela, além dos 35 partidos políticos registrados no TSE, pelo menos mais uns 20 estão em processo de criação. Para a senadora, a diminuição do número de partidos políticos vai reduzir e racionalizar gastos públicos.
Vanessa Grazziotin afirmou que partidos como PCdoB, PSol, PROS, PPS e PV “não são legendas de aluguel, como outras que negociam tempo de TV”.
Dentre outros, os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Romero Jucá (PMDB-RR), Otto Alencar (PSD-BA), José Medeiros (PSD-MT), Ferraço, José Aníbal (PSDB-SP), Tasso Jereissati (PSDB-CE) e outros também apoiaram a aprovação da PEC, por entenderem que as mudanças fortalecerão os partidos políticos no país e acabarão com a “mercantilização da política”.
Substitutivo à PEC 36/2016 aprovado em primeiro turno |
|
Coligações | Ficam extintas as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020. Coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos) continuam sendo permitidas. |
Cláusulas de barreira | Estabelece cláusulas de barreira para os partidos políticos. Só poderão ter funcionamento parlamentar os partidos que:
1) a partir das eleições de 2018: obtiverem um mínimo de 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas. 2) a partir das eleições de 2022: obtiverem um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas. |
Funcionamento parlamentar | Somente os partidos com funcionamento parlamentar terão direito a:
1) participação nos recursos do Fundo Partidário; 2) acesso gratuito ao rádio e à televisão; 3) uso da estrutura funcional oferecida pelas casas legislativas. |
Direitos dos eleitos | Os eleitos por partidos que não alcançarem o funcionamento parlamentar têm assegurado o direito de participar de todos os atos inerentes ao exercício do mandato. Além disso, podem se filiar a outro partido sem risco de perda de mandato. A filiação, no entanto, não será considerada para efeitos de Fundo Partidário e acesso ao tempo de rádio e TV. |
Fidelidade partidária | Cria regras para fortalecer a fidelidade aos partidos:
1) Prefeitos e vereadores eleitos em 2016, bem como deputados, senadores, governadores e presidente da República eleitos a partir de 2018, que se desfiliarem dos partidos que os elegeram, perderão o mandato, ressalvadas exceções previstas pela própria PEC. 2) Vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram não poderão suceder os titulares de chapa assumindo a titularidade definitiva do cargo. 3) Perderão a condição de suplentes de vereador, de deputado, de senador aqueles que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram, considerada a regra citada no item acima. |
Federação de partidos | Os partidos políticos com afinidade ideológica e programática poderão se unir em federações, que terão os mesmos direitos das agremiações nas atribuições regimentais nas casas legislativas e deverão atuar com identidade política única, resguardada a autonomia estatutária das legendas que a compõem. |
Leia notícia completa em:
TSE
www.tse.jus.br
Acesso em 14 de novembro de 2016