Na sessão dessa sexta-feira (25) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), manteve decisão do juiz da 86ª Zona Eleitoral que deferiu o registro de Manoel de Jesus da Silva, candidato eleito a prefeito de N. Sra. dos Remédios/PI, ao julgar improcedente recurso da Coligação “Nossa Senhora dos Remédios para todos” e do candidato a prefeito, José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho.
A recorrente afirma que Manoel de Jesus da Silva não se desincompatibilizou do cargo de membro da Diretoria Estadual da Central Única dos Trabalhadores – CUT e da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Piauí – FETAG, vez que sua participação como membro naquela Central se dá em razão de sua atuação na Federação. O recorrido, por sua vez, juntou documentos que demonstram a sua desincompatibilização dentro do prazo legal.
Para o desembargador Edvaldo Moura, autor do primeiro voto vencedor, o conjunto probatório demonstra a desincompatibilização exigida pela Lei das Inelegibilidades, e que as provas (fotografias) apresentadas pelos recorrentes não se revelam suficientes e aptas para demonstrar que não houve o alegado afastamento de fato. “As imagens apresentadas como prova pelos Recorrentes revelam tão somente a presença do Recorrido em eventos em que estiveram presentes autoridades estaduais. No entanto, insta destacar que tais eventos se realizaram em outros municípios e não especificamente em Nossa Senhora dos Remédios-PI”, finalizou Edvaldo Moura.
O desembargador Joaquim Santana, proferindo voto de desempate, admite que o afastamento do candidato Manoel de Jesus da Silva se deu apenas formalmente, não ocorrendo no plano fático, visto que o candidato continuou a exercer as atribuições de membro da Diretoria da Federação. Entretanto, este desembargador ressaltou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem agora adotado um critério no qual a área de abrangência das funções exercidas é determinante para apontar se o candidato necessita se submeter ao disposto na Lei Complementar 64/90.
“Na situação em análise, tem-se que o recorrido se candidatou a cargo majoritário no município de Nossa Senhora dos Remédios/PI, localidade diversa onde exerceu de fato suas atribuições, não tendo o exercício dessas funções o poder de influenciar, neste caso, a vontade do eleitor na circunscrição do pleito pelo qual concorreu. As regras de desincompatibilização objetivam evitar a reprovável utilização ou influência de cargo ou função no âmbito da circunscrição eleitoral em detrimento do equilíbrio da disputa, o que não se evidencia na hipótese”, concluiu o desembargador Joaquim Santana.
O Tribunal decidiu por maioria, vencidos os juízes Maria Celia Lima (relatora), Geraldo Magela e Silva Meneses e José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, e em conformidade com parecer do Procurador Regional Eleitoral, para negar provimento ao recurso da Coligação “Nossa Senhora dos Remédios para todos” e por José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho, mantendo o deferimento do registro de candidatura de Manoel de Jesus da Silva, candidato eleito a prefeito de N. Sra. dos Remédios/PI.
Na mesma sessão, o TRE-PI, por unanimidade, negou provimento ao recurso da coligação O Povo Quer: Novo Tempo, Novas Ideias e manteve o deferimento do registro de candidatura de Elpher Soares Lima ao cargo de vice-prefeito do município de Miguel Alves/PI.
Acesso em 25 de novembro de 2016
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