Na sessão desta segunda-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo indeferiu o registro do candidato a prefeito Raul Silveira Bueno Junior, eleito no pleito de outubro em Pirapora do Bom Jesus, no interior do Estado. Por maioria de votos (5x1), a Corte alterou a decisão de primeira instância e barrou a candidatura de Raul Bueno com base na Lei da Ficha Limpa.
De acordo com o julgamento, o candidato, enquanto prefeito do município, teve contas de convênio rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Os magistrados decidiram que o fato torna Raul Silveira Bueno Junior inelegível, por enquadrar-se no impedimento previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela LC nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Raul Bueno concorreu às eleições de 2016 com o registro deferido pela Justiça Eleitoral, mas com recurso pendente de julgamento. O candidato obteve 4.973 votos (50,37% dos votos válidos).
Cabe recurso ao TSE.
Acesso em 25 de novembro de 2016
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