Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram por maioria de votos, na sessão desta noite (29), multas individuais de R$ 10 mil aplicadas a Anthony Garotinho, então candidato ao governo do Rio de Janeiro em 2014, Rosinha Garotinho e outros por propaganda eleitoral antecipada para as eleições daquele ano.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou Rosinha e correligionários de Garotinho de fazer propaganda antecipada de sua pré-candidatura a governador, voltada para o pleito de 2014, em entrevista de quase três horas que deram a uma emissora de rádio em 29 de junho de 2013. Na ocasião, mencionaram realizações de Garotinho, ressaltando suas qualidades para ocupar novamente o cargo de governador.
Ao negar o recurso (agravo de instrumento) apresentado por Anthony Garotinho e outros, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, informou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concluiu que as entrevistas concedidas configuraram propaganda eleitoral antecipada em favor de pretenso candidato ao governo fluminense.
De acordo com o ministro, diante dos fatos revelados na decisão do TRE-RJ, verifica-se que a citação, na entrevista, de obras realizadas na gestão de Anthony Garotinho “não tem outro objetivo senão enaltecer a sua figura, incutindo no eleitor a ideia de que ele seria o melhor a ocupar o cargo no governo do estado”.
O ministro Luiz Fux divergiu do voto do relator, por entender que as menções a Garotinho na entrevista de rádio não são suficientes para caracterizar a propaganda eleitoral antecipada.
EM/JP
Processo relacionado: AI 19679
Acesso 05/12/2016
http://www.tse.jus.br/i