Notícias

Mantida multa a Anthony Garotinho por propaganda antecipada nas eleições de 2014

segunda-feira, 05 de dezembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram por maioria de votos, na sessão desta noite (29), multas individuais de R$ 10 mil aplicadas a Anthony Garotinho, então candidato ao governo do Rio de Janeiro em 2014, Rosinha Garotinho e outros por propaganda eleitoral antecipada para as eleições daquele ano.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou Rosinha e correligionários de Garotinho de fazer propaganda antecipada de sua pré-candidatura a governador, voltada para o pleito de 2014, em entrevista de quase três horas que deram a uma emissora de rádio em 29 de junho de 2013. Na ocasião, mencionaram realizações de Garotinho, ressaltando suas qualidades para ocupar novamente o cargo de governador.

Ao negar o recurso (agravo de instrumento) apresentado por Anthony Garotinho e outros, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, informou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concluiu que as entrevistas concedidas configuraram propaganda eleitoral antecipada em favor de pretenso candidato ao governo fluminense.

De acordo com o ministro, diante dos fatos revelados na decisão do TRE-RJ, verifica-se que a citação, na entrevista, de obras realizadas na gestão de Anthony Garotinho “não tem outro objetivo senão enaltecer a sua figura, incutindo no eleitor a ideia de que ele seria o melhor a ocupar o cargo no governo do estado”.

O ministro Luiz Fux divergiu do voto do relator, por entender que as menções a Garotinho na entrevista de rádio não são suficientes para caracterizar a propaganda eleitoral antecipada.

EM/JP

Processo relacionado: AI 19679

Acesso 05/12/2016

http://www.tse.jus.br/i

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 09 de dezembro de 2013

Justiça Eleitoral reafirma inocência de prefeito de São Francisco do Sul

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) reconheceu a inocência do prefeito e do vice-prefeito de São Francisco do […]
Ler mais...
ter, 26 de fevereiro de 2019

CPC/15: Fixação de sucumbência prevista em regra geral prevalece sobre equidade

A 2ª seção do STJ definiu entendimento nesta quarta-feira, 13, sobre a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixando a estrita […]
Ler mais...
sex, 27 de fevereiro de 2015

Cassação do Prefeito de Tanhaçu (BA) é mantida pelo TRE-BA

Por quatro votos a três, os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) mantiveram, na sessão desta quinta-feira […]
Ler mais...
sex, 28 de fevereiro de 2014

TRE reverte cassação de prefeito de Frei Gaspar

O TRE de Minas, na sessão dessa quinta-feira (27), reverteu, por unanimidade, a cassação do prefeito do município de Frei […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram