A ação pelas supostas práticas de atos que caracterizariam abuso de poder político foram ajuizadas pela Promotoria Eleitoral de Lagoa da Prata no dia 26 de outubro. Algumas pessoas foram ouvidas e outras ainda deverão ser convocadas a depor.
Em nota, o promotor de Justiça Eleitoral da cidade, Luiz Augusto de Rezende Pena, disse que a decisão judicial considerou procedentes as alegações feitas pelo MPE, que apontam casos de abuso de poder. "A decisão condenatória não é definitiva. Cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE)", afirmou.
As possíveis novas votações seriam apenas para os cargos de prefeito e vice-prefeito. A data precisaria ser definida pelo TRE.
"Independentemente do desfecho ajuizado pelo MPE, ficam desde já talhados e muito bem delineados os efeitos pedagógicos da referida ação eleitoral e da própria condenação proferida pela Justiça Eleitoral de Primeiro Grau, no sentido de deixar claro, para quem quer e para quem não quer ver, que o Ministério Público e o Poder Judiciário estão aí para, de forma isenta, destemida e implacável, repreender os malfeitores ocupantes de cargos públicos, que insistem em estabelecer espúria miscigenação entre o público e o privado, fazendo o corriqueiro e pernicioso uso da máquina administrativa para a satisfação de interesses meramente privados", declarou o promotor.
Argumento de defesa
Em nota ao G1, Paulo César Teodoro e Ismar Roberto de Araújo disseram que discordam do entendimento do juiz eleitoral quanto à análise do processo. "Informamos que o recurso cabível será interposto no prazo legal. Reafirmando nossa crença na imparcialidade e serenidade do Poder Judiciário, temos confiança que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais há de verificar que nenhuma ilegalidade ocorreu que pudesse macular as eleições e validará a vontade expressada nas urnas pelo povo de nossa cidade", concluíram.
G1
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