Consta no "Diário da Justiça Eletrônico", do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desta terça-feira (6), a publicação da sentença da primeira instância que cassou o registro de candidatura do prefeito reeleito de Pirapozinho, Orlando Padovan (DEM), e do vice-prefeito em sua chapa, Antônio Carlos Colnago (PSB), que atualmente ocupa o cargo de vereador. A decisão é do juiz da 261ª Zona Eleitoral, Francisco José Dias Gomes, e ainda determina novas eleições na cidade, para os cargos de prefeito e vice-prefeito, após o trânsito em julgado do processo.
A decisão, que tem a data do dia 1º de dezembro e foi divulgada no dia 2, julgou procedente uma ação de investigação eleitoral, ajuizada pela coligação “Juntos Somos Mais Fortes”, que acusa os políticos de realizarem durante a campanha eleitoral para as eleições municipais deste ano várias condutas ilegais, como distribuição de camisetas e bebidas, e compra de votos, caracterizando abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
A sentença ainda determina a inelegibilidade de Padovan e Colnago por oito anos, além da realização de novas eleições na cidade, para os cargos de prefeito e vice-prefeito, após o trânsito em julgado do processo.
Na mesma decisão, a Justiça Eleitoral também cassou a candidatura do vereador Cícero Alves Maia (PRP), que novamente pleiteou uma vaga na Câmara Municipal de Pirapozinho nas eleições do dia 2 de outubro, pela prática de captação ilícita de sufrágio. Na sentença, o juiz determina, se for o caso, que seja refeito o processamento dos votos da eleição proporcional para a Câmara Municipal, computando os votos para as respectivas legendas.
Maia chegou a ser preso durante a Operação Camiseta Vermelha, realizada pela Polícia Civil, que apurou supostos crimes eleitorais no pleito municipal deste ano. O vereador teve 335 votos no pleito e não conseguiu obter nas urnas o direito a um novo mandato. Ele recebeu liberdade provisória no dia 7 de outubro.
Orlando Padovan foi reeleito prefeito de Pirapozinho com 6.507 votos, o equivalente a 43,07% dos votos válidos. A segunda colocação ficou com Marcos Antônio Brambilla (PSDB), que recebeu 6.475 votos (42,86%). Em seguida, ficaram David Santos (SD), com 1.864 votos (12,34%), e Natalício Cândido da Silva (PC do B), com 263 votos (1,74%).
No total, compareceram neste ano 16.155 eleitores às urnas em Pirapozinho e houve 4.431 abstenções. Foram 330 votos brancos (2,04%) e 716 votos nulos (4,43%). Ao todo, foram computados 15.109 votos válidos (93,53%).
Outro lado
O advogado Luiz Carlos Lima de Jesus, que atua na defesa dos três envolvidos, afirmou ao G1que vai avaliar junto a outros advogados se pretende entrar com recurso ou com embargo à decisão da primeira instância.
“Temos o prazo de três dias, que começou hoje. Até sexta-feira [9], vamos analisar o caso para tomar um posicionamento”, salientou.
Próximos procedimentos
De acordo com a chefe de cartório da 261ª Zona Eleitoral, Lia Brondi de Paula Rodrigues, com a publicação da decisão, agora, é necessário aguardar o prazo de três dias, que começa a contar a partir desta quarta-feira (7).
"Vamos aguardar para ver se a defesa entrará com recurso. Caso isso ocorra, o processo vai para o TRE para julgamento e isso não tem prazo para ocorrer. Se não tiver recurso, o processo transita em julgado", pontuou ao G1.
Contudo, a chefe de cartório destacou que o TRE entra em recesso no dia 20 de dezembro e retoma as atividades somente no dia 7 de janeiro. "Se houver recurso, a decisão fica suspensa e ocorrem a diplomação e a posse dos eleitos até que se tenha uma sentença definitiva", finalizou Lia ao G1.
Tribunal
O G1 também entrou em contato com o TRE-SP e a corte informou que aguarda o trânsito em julgado da sentença para comentar possíveis desdobramentos, "considerando que da decisão do juiz eleitoral cabe recurso ao TRE".
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G1
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Acesso em 12/12/2016