Os eleitores faltosos, ou seja, que deixaram de votar nas últimas três eleições (cada turno eleitoral é considerado uma eleição), deverão comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março a 2 de maio de 2017 para regularizar sua situação.
Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.
Os cartórios devem divulgar a lista de faltosos a partir de 22 de fevereiro. O não comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes, no prazo de 60 dias, contados do dia 2 de março de 2017, implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio de 2017.
Acesso em 10/02/2016, ás 16:15
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