Na sessão jurisdicional desta terça-feira (14), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acataram, por unanimidade, recurso interposto por Claudio Silva Lima, candidato a vereador em Catalão (GO) nas Eleições Municipais de 2016. Com a decisão, ele teve o registro de candidatura aprovado pela Justiça Eleitoral.
Claudio Lima recebeu 1.303 votos nas urnas, mas como concorreu no pleito com o registro indeferido com recurso teve os votos anulados até o julgamento de hoje. A coligação “O Trabalho Vai Continuar” alegou que o candidato não teria se afastado do exercício da função de radialista até o dia 30 de junho do ano passado, data a partir da qual se iniciou a vedação às emissoras de rádio e de televisão de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
Segundo a legislação, no caso de descumprimento do prazo, o candidato escolhido em convenção partidária estaria sujeito à imposição de multa e de cancelamento do registro de candidatura (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
O relator do caso, ministro Henrique Neves, entendeu que deve ser mantida a impossibilidade de conhecimento de fatos ilícitos, ainda que anteriores ao registro de candidatura, no processo de impugnação previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
Ao citar precedentes da Corte, o ministro destacou: “Justamente no dia 30 que, em um único programa, o qual ele apresentava, ele se despediu dizendo que ia ser candidato. Parece-me que é de certa forma, sim, uma irregularidade, e essa irregularidade já foi objeto de multa em outro processo, mas ela não reúne em si gravidade suficiente para que, a partir desse único dado, dessa única situação, se chegue à cassação do registro”.
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TSE
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Acesso em 16/02/2017