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Aije 194358: aprovadas novas oitivas de testemunhas na ação contra chapa Dilma e Temer

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017
Postado por Janaina Rolemberg

Mais quatro testemunhas serão ouvidas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) n°194358, que pede a cassação da chapa Dilma Rousseff e Michel Temer por suposto abuso de poder político e econômico nas Eleições Gerais de 2014. O despacho foi assinado no último dia 9 pelo relator do processo, ministro corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin.

Desta vez serão ouvidos os irmãos Rodrigo Zanardo e Rogério Zanardo (sócio-proprietários da Rede Seg), Beckembauer Rivelino (sócio-administrador da VTPB) e Carlos Cortegoso (proprietário do grupo Focal). As datas e os locais das audiências ainda não foram definidos.

Também na decisão, o relator, atendendo solicitação da defesa de Dilma Rousseff, concedeu prazo de cinco dias para que os peritos judiciais se manifestassem acerca de alegações das partes. “Assegura-se plenamente às partes a formulação de quesitos suplementares ou esclarecimentos adicionais aos peritos, o que em nada se confunde com a realização de perícia complementar”, ressaltou.

Herman Benjamin esclareceu que “a atual fase da instrução tem por objetivo, estritamente, a produção de prova em relação à causa de pedir concernente a eventuais ilicitudes” praticadas pela chapa Dilma-Temer durante a campanha eleitoral de 2014.

Nesse sentido, informou que “inúmeros atos probatórios foram realizados determinando-se a realização de perícia, a quebra de sigilo bancário e fiscal e a oitiva de 42 testemunhas”, observando-se com rigor o contraditório e a ampla defesa, sem, contudo, “perder de vista os limites subjetivos e objetivos estabelecidos”.

Segundo o ministro, eventuais ilicitudes cometidas por terceiros serão objeto de apuração na esfera cível e criminal adequada, a fim de que a Aije não seja relegada a “uma situação de progressão ao infinito, sem possibilidades concretas de conclusão”.

Leia notícia completa em:
TSE
www.tse.jus.br

Acesso em 16/02/2017

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