De acordo com a Lei 13.165/2015, as inserções partidárias em rádio e televisão devem dedicar às mulheres ao menos 20% do tempo da propaganda. O descumprimento desta regra pelo PMB ocorreu no primeiro semestre do ano passado.
Segundo o TRE-MG, a legenda levou ao ar em Minas Gerais um programa que "promoveu a exaltação das figuras dos filiados Weliton Prado [deputado federal] e Ismar Prado [vereador], com destaque dos seus feitos, em detrimento dos projetos e ideologias do próprio PMB". A punição ao partido também levou em conta a promoção pessoal de detentores de mandato eletivo, o que contraria a Lei 9.096/1995.
O diretório nacional do PMB, por meio de sua assessoria, diz que foi pego de surpresa com a punição e informou que as inserções nacionais cumprem a lei e dão destaque às questões de interesse das mulheres. Segundo a legenda, a inclusão feminina é prioridade e inclusive faz parte do programa partidário.
A direção estadual do PMB divulgou nota discordando da decisão do tribunal e dizendo que cumpriu a legislação eleitoral, superando o tempo mínimo obrigatório para promoção da participação da mulher na política. A legenda informou que entrará com recurso contestando a forma de cálculo feita pelo TRE-MG.
"Não houve promoção pessoal de filiados. O partido, como permite a legislação, tratou de temas de interesse político-comunitário expostos por suas lideranças nacionais e regionais."
Decisão nacional
Nove outros partidos também foram punidos ontem por decisão do Tribunal Superior Eleitoral por não terem destinado 10% do seu tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres na política, conforme determina uma regra da Lei dos Partidos Políticos.
Como sanção, as legendas perderão parte do tempo de inserção gratuita em rádio e TV a que teriam direito durante o primeiro semestre deste ano. Foram punidos PT, PSB, PMDB, PCdoB, PR, PSD, PSC, PHS e PRB. Com informações da Agência Brasil.
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Acesso em 24/02/2017