O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria TSE nº 151 para comunicar que não haverá expediente nos dias 27 e 28 de fevereiro, durante o feriado de carnaval. A mesma portaria informa que o expediente na quarta-feira de cinzas, dia 1º de março, será das 11h às 19h, nos protocolos administrativo e judiciário, e das 14h às 19h, nas demais unidades.
Os prazos processuais que começam ou terminas nos dias 27 e 28 ficam, automaticamente, prorrogados para o dia 1º de março.
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TSE
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Acesso em 24/02/2017