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Participação feminina na política brasileira é defendida e incentivada pela Justiça Eleitoral

sexta-feira, 10 de março de 2017
Postado por Janaina Rolemberg

Para estimular o engajamento das mulheres na vida política brasileira por meio do aumento de candidaturas a cargos públicos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem desenvolvido inúmeras campanhas em defesa da valorização e da igualdade de gênero.

Em março de 2014, ocorreu a primeira ação do Tribunal em emissoras de rádio e televisão pela maior participação das mulheres na política. A campanha “Mulher na Política”, lançada no Plenário do Senado Federal, teve como slogan “Faça parte da política”. Composta por um cartaz, um filmete e um spot, a iniciativa permaneceu no ar até junho daquele ano em todo o país.

Os resultados foram traduzidos em números nas Eleições Gerais de 2014, quando houve um aumento de 71% de mulheres consideradas aptas pela Justiça Eleitoral a concorrer aos cargos eletivos em disputa, em relação às eleições de 2010.

Em setembro de 2015, “A Participação da Mulher na Política” foi tema de um painel no Seminário Reforma Política, promovido pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE/TSE).

O desafio do poder público, dos partidos políticos e dos organismos internacionais para garantir a efetiva participação feminina na política dos países, especialmente na Ibero-América, esteve entre os pontos debatidos durante o VII Encontro Ibero-Americano de Magistradas Eleitorais realizado no TSE, em março de 2016.

Após dois dias de evento, seis mesas temáticas e quase vinte horas de discussões, as participantes do Encontro assinaram a Declaração de Brasília – documento contendo as deliberações sobre normas e meios que reforçam o papel e a participação da mulher nos sistemas representativos dos países da região.

Ainda em março do ano passado, a campanha do TSE "Igualdade na Política", cujo objetivo foi incentivar a participação feminina nos pleitos eleitorais, foi lançada no Congresso Nacional. A campanha teve como peças publicitárias um vídeo de 60 segundos, spot de 30 segundos, banner e folder.

O Dia Internacional da Igualdade Feminina, comemorado em 26 de agosto de 2016, também foi celebrado pelo TSE. A data simboliza a história de lutas das mulheres em busca da valorização de gênero, paridade educacional, profissional e de aumento da participação feminina na política, ao lembrar o dia em que as mulheres foram às urnas pela primeira vez nos Estados Unidos, em 1920.

O TSE, a ONU Mulheres, o Instituto Patrícia Galvão (IPG) e o Grupo de Pesquisa sobre Democracia e Desigualdades da Universidade de Brasília (Demodê/UnB) lançaram em setembro do ano passado a plataforma digital “Cidade 50-50: Todas e Todos pela Igualdade”, no intuito de reforçar o debate sobre a igualdade de direitos entre mulheres e homens nas Eleições Municipais de 2016.

Por meio da plataforma, candidatas e candidatos dos 5.568 municípios brasileiros onde houve eleição puderam se cadastrar e assumir, publicamente, compromissos com a promoção dos direitos das mulheres, durante a campanha eleitoral.

Entretanto, os dados estatísticos das eleições passadas revelaram que mais de 16 mil candidatas não receberam sequer um voto, em 1.286 cidades não houve nenhuma mulher eleita para o cargo de vereador e em apenas 24 municípios as mulheres representam a maioria dos eleitos para a Câmara de Vereadores.

Diante desses números, cerca de 30 mulheres representantes da magistratura, da advocacia, do Ministério Público, do jornalismo e da ONU Mulheres estiveram reunidas na sede do TSE, em novembro de 2016.

O objetivo principal da reunião, marcada estrategicamente após as eleições, foi discutir o que a mulher candidata conseguiu em termos de representatividade nas prefeituras e câmaras municipais, analisar a conjuntura brasileira sobre o tema e debater a apresentação de propostas para tentar alterar esse quadro.

“O Brasil vive uma sub-representação feminina muito grande, e a Justiça Eleitoral está, já há algum tempo, de olhos bem abertos para este problema que o Brasil enfrenta. A nossa Constituição da República afirma: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, ressaltou a ministra do TSE Luciana Lóssio, na reunião.

Legislação

As campanhas da Justiça Eleitoral em prol da presença feminina na política nacional são previstas no art. 93-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), introduzido pela Lei nº 12.891/2013, conhecida como minirreforma eleitoral. O dispositivo traz mais um estímulo à participação feminina na política ao estabelecer que o TSE, “no período compreendido entre 1º de março e 30 de junho dos anos eleitorais”, (...) “poderá promover propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política”.

As campanhas passaram a ser obrigatórias a partir da Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015) que inseriu regras para ampliar a participação feminina. O artigo 93 da norma garante cinco inserções diárias de mensagens dirigidas às mulheres, durante os quatro meses anteriores às eleições.

Julgamentos

Em setembro do ano passado, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral cassaram o tempo de propaganda partidária, no rádio e na TV, dos diretórios estaduais do Partido Progressista (PP) e do Partido Socialista Brasileiro (PSB), ambos do Rio Grande do Sul, e do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), de Minas Gerais. As legendas foram punidas por não terem destinado o mínimo de 10% de sua propaganda para a promoção e difusão da participação da mulher na política, conforme previsto na Lei nº 12.034/2009.

O rigor da Corte Eleitoral se repetiu em fevereiro deste ano, quando o Plenário do TSE decidiu cassar o tempo de propaganda de 10 partidos políticos (PRB, PHS, PT, PSB, PSC, PMDB, PC do B, PR, PSD e PV) que descumpriram regra estipulada pela Lei nº 13.165/2015, segundo a qual as legendas devem utilizar 20% do seu tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV para incentivar a participação feminina na política.

A norma que visa difundir a presença das mulheres está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95, artigo 45, parágrafo 2º, inciso II), que determina que a perda do tempo de propaganda deve ser no semestre seguinte ao da veiculação ilícita e equivalente a cinco vezes ao tempo divulgado irregularmente. Ou seja, essas legendas perderão, proporcionalmente, o tempo de inserções a que teriam direito no primeiro semestre de 2017.

Vale lembrar que o Ministério Público Eleitoral (MPE) apura eventuais irregularidades em candidaturas de mulheres que não receberam sequer o próprio voto nas Eleições Municipais de 2016. Em todo país, 14.417 mulheres foram registradas como candidatas, mas terminaram a eleição com votação zerada. O número elevado dessas ocorrências indica que há um movimento de “candidaturas laranjas”, quando o partido lança candidatos apenas para preencher a cota obrigatória de 30%, sem investir na campanha dessas candidatas.

No caso de serem comprovadas essas irregularidades, além de denunciar os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, os membros do MPE devem propor ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo contra os candidatos homens da legenda partidária, que se beneficiaram com a ilegalidade.

JP/RC

Leia notícia completa em:
TSE
www.tse.jus.br

Acesso em 10/03/2017

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