Publicação em página na internet que não traz o nome do autor em seu título equivale ao anonimato. Com essa tese, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o proprietário da página “Legado da Copa” a pagar multa por propaganda negativa ao candidato para prefeito de São Paulo, Celso Russomanno, em 2016. O motivo é o compartilhamento de uma sátira ao político — o autor da piada foi absolvido. Ainda cabe recurso.
O conteúdo que gerou todo o processo é uma imagem que simula uma conversa entre Russomanno e um jovem pelo WhatsApp. O candidato diz ao garoto que desistiria da candidatura à prefeitura se ele conseguisse “80 mil curtidas, 10 mil comentários e 5 mil compartilhamentos”. Russomanno iniciou a campanha de 2016 liderando as pesquisas de intenção de voto na capital paulista, mas terminou a disputa em terceiro lugar, com 13,6% dos votos.
A decisão foi apertada, com 4 votos a 3 no colegiado, tendo que votar para desempate o presidente do TRE-SP, desembargador Mário Devienne Ferraz. Para o desembargador Costa Wagner, relator e autor do voto condutor, a piada da página é na verdade uma propaganda eleitoral negativa feita de forma anônima.
“No presente caso, observa-se a divulgação da referida propaganda foi realizada de forma anônima na página ‘Legado da Copa’, uma vez que o responsável pela página somente foi identificado após o fornecimento dos parâmetros pelo Facebook, no curso da presente ação, o que não lhe retira a natureza de divulgação anônima”, escreveu Wagner.
O “Legado da Copa” não é o autor da imagem, tendo apenas compartilhado. O criador da sátira foi absolvido, pois os desembargadores afirmaram que ele não se utilizou do anonimato para fazer a publicação. A defesa de Celso Russomanno foi feita pelo advogado Arthur Rollo. O proprietário da página foi condenado a pegar R$ 5 mil. O autor da ação e o Facebook foram absolvidos de qualquer responsabilidade no âmbito eleitoral.
Liberdade é fundamental
O vice-presidente do TRE-SP, Cauduro Padin, votou pela absolvição tanto do autor da piada quanto da página que a compartilhou. Para ele, as garantias da livre manifestação do pensamento e da liberdade de expressão não podem ser interpretados de forma restritiva, pois são fundamentos das sociedades democráticas.
“Também não se verifica anonimato na postagem realizada na página do Facebook denominada ‘Legado da Copa’, isto porque o seu responsável foi devidamente identificado e incluído no polo passivo”.
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TSE
www.tse.jus.br
Acesso em 10/03/2017