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TSE identifica 22,5 mil títulos eleitorais com coincidências biométricas

sexta-feira, 17 de março de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Dados recentes divulgados pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que há hoje no Brasil 22.521 títulos eleitorais envolvidos em alguma coincidência biométrica. As ocorrências foram identificadas pelo Sistema AFIS (sigla em inglês do Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais), tecnologia que permite fazer o batimento eletrônico das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais de todos os eleitores registrados no banco de dados da Justiça Eleitoral.

As informações foram obtidas a partir da comparação das digitais dos mais de 50,8 milhões de eleitores cadastrados biometricamente no país. Utilizado pela Justiça Eleitoral desde 2014, o Sistema AFIS consegue comparar as impressões digitais relacionadas a 120 mil títulos eleitorais por dia. Como resultado da análise biométrica, o TSE aponta casos de duplicidade (quando uma mesma pessoa possui dois registros eleitorais) e de pluralidade (quando um eleitor tem três títulos ou mais).

De acordo com a última atualização da STI/TSE, o estado de Alagoas é o que possui mais coincidências biométricas: 2.868, sendo 2.810 duplicidades e 60 pluralidades. Em seguida vêm os estados de São Paulo, com 2.377 coincidências (2.219 duplicidades e 162 pluralidades), e do Rio Grande do Norte, com 1.963 ocorrências (1.942 duplicidades e 21 pluralidades).

O maior número de pluralidade de títulos de eleitor, no entanto, foi registrado no estado de Goiás: 462, sendo que apenas uma pessoa foi identificada com 52 registros eleitorais diferentes. Outros dois cidadãos do estado foram detectados com 47 e 31 títulos diferentes, respectivamente. Já a unidade da Federação com menos coincidências biométricas é o Mato Grosso do Sul, com apenas 41 casos de duplicidade e nenhum de pluralidade.

Acesse aquios números por estado.

Tipos de ocorrência

O Sistema AFIS aponta quatro tipos de ocorrência de coincidências biométricas. A primeira dela é a chamada “falsa identidade”, que ocorre quando uma mesma pessoa se registra junto à Justiça Eleitoral com documentos falsos (CPF, RG etc.), sendo incluída no Cadastro Nacional de Eleitores com nomes e filiações diferentes. Nesses casos, a confirmação de que se trata da mesma pessoa é feita pela observação das fotografias constantes dos documentos.

O segundo tipo de ocorrência é o “duplo cadastramento”. Essa situação ocorre quando um cidadão solicita a transferência do título eleitoral para outro domicílio, porém ele é cadastrado novamente pela Justiça Eleitoral em vez de ter sua inscrição transferida. A partir da observação das fotos, é possível constatar tratar-se da mesma pessoa com os mesmos dados biográficos (ou com pequenas diferenças nos dados biográficos).

O chamado “falso positivo” é outro tipo de ocorrência de coincidência biométrica identificado pelo Sistema AFIS. Ele ocorre quando o sistema aponta duas pessoas distintas em uma coincidência das impressões digitais de apenas um ou dois dedos. Como o sistema é programado para ter um nível de tolerância extremamente baixo, mesmo que apenas uma dentre as dez digitais de uma pessoa coincida com a de outro eleitor, o AFIS emite um alerta pata que o juiz eleitoral analise o caso.

Último caso de coincidência, o “erro de cadastramento” ocorre quando duas pessoas notadamente distintas possuem grande número de digitais em coincidência. Trata-se de caso no qual algum erro operacional durante o processo de cadastramento ou de registro dos dados biométricos fez com que as digitais de um eleitor fossem gravadas em banco de dados como se fossem de outra pessoa. Dessa forma, dois registros de eleitores distintos compartilham as mesmas impressões digitais.

Todas as ocorrências são remetidas ao juiz eleitoral da jurisdição na qual o eleitor é cadastrado, para que seja feita a análise das coincidências. Dependendo de cada caso, o juiz pode determinar o cancelamento de uma ou de todas as inscrições eleitorais, marcar a ocorrência como falso positivo e, no caso de identificação de fraude, solicitar a abertura de processo criminal.

Notícia completa em:

TSE

www.tse.jus.br

Acesso em 17/03/2017

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