Devido à rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quando era gestor municipal de Taguatinga (TO), Paulo Roberto Ribeiro, candidato a prefeito da cidade nas Eleições 2016, teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral local. Na sessão desta terça-feira (14), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram esse entendimento.
“A mera interposição de recursos de revisão ou ainda de querela nulidade perante o Tribunal de Contas da União não afasta a natureza irrecorrível da decisão que rejeitou quatro contas em quatro processos distintos”, considerou a ministra Rosa Weber, relatora do caso, ao destacar que o recorrente não atacou expressamente o mérito das irregularidades graves apontadas pelo órgão de contas.
Ribeiro concorreu à Prefeitura de Taguatinga nas Eleições 2016 com o pedido de registro de candidatura indeferido com recurso. Mesmo assim, obteve 3.001 votos, sendo o candidato mais votado no município. Entretanto, o cargo de chefe do Executivo Municipal acabou sendo ocupado pelo presidente da Câmara de Vereadores, pois a votação recebida por Ribeiro permaneceu anulada até o julgamento do recurso pelo TSE.
“Eu nego provimento, reputo prejudicado pedido de efeito suspensivo e também a ação cautelar. E ainda incluiria, senhor presidente, uma comunicação, a meu juízo necessária e imediata ao tribunal de origem, visando a realização de um novo pleito majoritário no município”, decidiu Rosa Weber.
Com a decisão da relatora, acompanhada de forma unânime pelos demais ministros do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) deverá providenciar a realização de novas eleições em Taguatinga, e editar as resoluções do novo pleito.
JP/LC
Processo relacionado:Respe 24020
Notícia completa em:
http://www.tse.jus.br
Acesso em 17/03/2017