Com a aprovação de alterações na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.422/2014 e a consequente extinção de 72 zonas eleitorais em 16 capitais, a Justiça Eleitoral estima ter uma economia de mais de R$ 1 milhão por mês e cerca de R$ 13 milhões ao ano. Além da economia, as mudanças, aprovadas pelo Plenário da Corte nesta terça-feira (16), têm como objetivo aprimorar o trabalho e otimizar os recursos das zonas, com foco na qualidade do atendimento ao eleitor brasileiro.
Hoje, das 3.036 zonas com eleitores aptos, 761 cuidam de apenas parte dos 236 municípios com mais de uma zona eleitoral; 618 são responsáveis por apenas uma cidade; uma zona cuida dos eleitores que moram no exterior; e as outras 1.656 se ocupam dos demais 4.714 municípios do país. Isso representa uma média de cerca de três cidades para cada uma dessas zonas.
Entretanto, após realizar um estudo acerca da situação das zonas eleitorais em todo o país, o Setor de Estatística e a Assessoria de Gestão Estratégica (AGE) do Tribunal concluíram que há grande heterogeneidade entre os municípios com mais de uma zona. O levantamento foi solicitado aos setores pela Diretoria-Geral do Tribunal com o intuito de subsidiar a ministra Luciana Lóssio, relatora do Processo Administrativo (PA) 132606, que trata do tema.
Segundo o estudo, embora a média geral seja de cerca de 80 mil eleitores por zona, nessas cidades, existem zonas com mais de 200 mil eleitores e, no outro extremo, zonas com cerca de 10 mil eleitores. O município do Rio de Janeiro, que possui cerca de 4,8 milhões de eleitores, possui hoje 97 zonas eleitorais, contra as 58 zonas da cidade de São Paulo, que tem quase o dobro do eleitorado (8,8 milhões).
Em relação às zonas eleitorais situadas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, foram realizados quatro estudos de rezoneamento, considerando os eleitorados mínimos de 80 mil, 100 mil, 150 mil e 200 mil eleitores.
Ficou decidido pela Diretoria-Geral do TSE que, a partir de agora, as zonas eleitorais nessas cidades deverão ter 100 mil eleitores cada. Dessa forma, deverão ser extintas zonas em diversos municípios do país, começando pela extinção de 72 zonas em 16 capitais (veja aqui).
No que se refere às zonas eleitorais sediadas nas capitais, mas que também abrangem municípios vizinhos, foi sugerido que, nesses casos, seja considerado o eleitorado total da zona, independente do município dos seus eleitores.
Alterações na resolução
Aprovada nesta quinta pelo Plenário do TSE, a proposta inclui a alteração dos artigos 3º, 9º e 12 da Resolução 23.422/2014. O artigo 3º, inciso I, alínea “a”, ficará com a seguinte redação: “capitais e municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) inscritos: 100.000 (cem mil) eleitores.”
A alteração do artigo 9 transfere para a Presidência do Tribunal a competência para expedir normas com as diretrizes necessárias à adequação das zonas eleitorais.
Já a mudança no artigo 12 esclarece que as funções comissionadas e as gratificações de zonas extintas a qualquer tempo não poderão compor o quadro de pessoal da secretaria do respectivo tribunal, devendo ser reservadas para posterior designação exclusivamente na hipótese de aprovação de criação de uma nova zona.
Acesse aqui a íntegra da Resolução 23.422/2014
LC/TC
Processo relacionado:PA 132606
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TSE
http://www.tse.jus.br/
Acesso em 24/03/2017