Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (30), o registro de candidatura a Dalton Vieira Santos (PP), o mais votado a prefeito de Petrolina de Goiás (GO). A Corte Eleitoral considerou Dalton inelegível para concorrer às eleições, porque ele se encontrava com os direitos políticos suspensos desde a época da convenção partidária até 17 de setembro do ano passado. O recurso contra Dalton foi apresentado pela Coligação Unidos por Petrolina e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Ao divergir do voto do ministro relator, Napoleão Nunes Maia, o ministro Henrique Neves afirmou que o TSE tem reconhecido que durante o prazo de suspensão dos direitos políticos a pessoa atingida não pode praticar atos partidários. A maioria do Plenário acompanhou essa posição.
“Neste sentido, está claro que, na hipótese ora tratada, o candidato, no momento da realização da convenção, não tinha condição de exercer a vida partidária. Portanto, não poderia ter sido escolhido candidato, pois inegavelmente estava com os seus direitos políticos suspensos”, ressaltou Henrique Neves.
O ministro Napoleão Nunes Maia votou por manter o registro do candidato por entender que, durante a suspensão dos direitos políticos, a filiação partidária foi preservada. “Está suspenso o direito de praticar determinados atos, mas a filiação permanece, a meu ver”, afirmou o ministro.
EM/CM
Processo relacionado: AgR no Respe 11166
Leia notícia completa em:
TSE
http://www.tse.jus.br/
Acesso em 31/03/2017