Decisão unânime do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, na sessão desta quarta-feira (5), a cassação do deputado estadual Gilmar Sossella (PDT), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, por suposta coação de servidores comissionados para que comparecessem a um jantar de apoio político durante a eleição de 2014. O TSE entendeu não haver provas robustas no processo que levem à cassação de Sossella. Apesar de afastar também a inelegibilidade do parlamentar, o TSE aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a multa aplicada contra o político por conduta vedada a agente público.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) havia considerado que Sossella utilizou o cargo de presidente da Assembleia Legislativa para exercer pressão junto a servidores com funções gratificadas para que adquirissem convites no valor de R$ 2,5 mil para um jantar de apoio à sua campanha. O episódio teria ocorrido em setembro de 2014, às vésperas do pleito.
Ao prover os dois recursos ordinários ajuizados pelo parlamentar, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, para afastar legalmente um mandato eletivo, compete à Justiça Eleitoral verificar se há provas robustas de grave ilícito eleitoral, suficientes para levar à cassação do diploma e à declaração de inelegibilidade.
“Na leitura da vasta prova testemunhal e documental, verifica-se, com bastante clareza e coerência, a meu ver, que o deputado não ofereceu nenhum convite para os servidores da Assembleia. E tampouco há referência à participação em reunião ou encontros para tratar do tema com servidores, com ou sem função gratificada. Mas simplesmente concordou com a realização do jantar e com o preço fixado por convite devidamente comprovado no processo de prestação de contas”, informou o ministro.
Sobre a suposta atuação no oferecimento dos convites aos servidores para participarem do jantar com eventual perda de função em caso de recusa, o ministro Gilmar Mendes disse que a prova testemunhal nos autos indica “uma situação de desconforto, quando muito um temor reverencial”, e não coação. Depoimento no processo informa, inclusive, que a aquisição do convite não era obrigatória.
O relator destacou ainda que, de um total de 2.500 servidores da Assembleia Legislativa, sendo 189 com funções gratificadas, apenas 19 destes últimos compraram o convite para o jantar. Assim, de acordo com o ministro, a cassação do deputado estadual seria uma sanção desproporcional no tocante às provas e aos fatos apurados.
Porém, o ministro Gilmar Mendes votou pela elevação da multa aplicada ao parlamentar, porque, na condição de presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, Sossella deveria ter “um cuidado maior no trato da coisa pública”. De acordo com o ministro, o aumento do valor da multa por prática de conduta vedada justifica-se ainda pela própria remuneração do parlamentar.
EM/FP
Processos relacionados: ROs 265041 e 265126 e AC 20331
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Acesso em 06/04/2017