Notícias

Por falta de provas, TSE reverte cassação de deputado do Rio Grande do Sul

segunda-feira, 10 de abril de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por falta de provas, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reverteu, na sessão desta quarta-feira (5/4), a cassação do deputado estadual Gilmar Sossella (PDT), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, por suposta coação de servidores comissionados para que comparecessem a um jantar de apoio político durante a eleição de 2014.

Apesar de afastar também a inelegibilidade do parlamentar, o TSE aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a multa aplicada contra o político por conduta vedada a agente público.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul havia considerado que Sossella utilizou o cargo de presidente da Assembleia Legislativa para exercer pressão junto a servidores com funções gratificadas para que comprassem convites no valor de R$ 2,5 mil para um jantar de apoio à sua campanha. O episódio teria ocorrido em setembro de 2014, às vésperas do pleito.

Ao prover os dois recursos ordinários ajuizados pelo parlamentar, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, para afastar legalmente um mandato eletivo, compete à Justiça Eleitoral verificar se há provas robustas de grave ilícito eleitoral, suficientes para levar à cassação do diploma e à declaração de inelegibilidade.

“Na leitura da vasta prova testemunhal e documental, verifica-se, com bastante clareza e coerência, a meu ver, que o deputado não ofereceu nenhum convite para os servidores da Assembleia. E tampouco há referência à participação em reunião ou encontros para tratar do tema com servidores, com ou sem função gratificada. Mas simplesmente concordou com a realização do jantar e com o preço fixado por convite devidamente comprovado no processo de prestação de contas”, informou o ministro.

Sobre a suposta atuação no oferecimento dos convites aos servidores para participarem do jantar com eventual perda de função em caso de recusa, o ministro Gilmar Mendes disse que a prova testemunhal nos autos indica “uma situação de desconforto, quando muito um temor reverencial”, e não coação. Depoimento no processo informa, inclusive, que a aquisição do convite não era obrigatória.

O relator destacou ainda que, de um total de 2,5 mil servidores da Assembleia Legislativa, sendo 189 com funções gratificadas, apenas 19 compraram o convite para o jantar. Assim, de acordo com o ministro, a cassação do deputado estadual seria uma sanção desproporcional no tocante às provas e aos fatos apurados.

Porém, Gilmar Mendes votou pela elevação da multa aplicada ao parlamentar, porque, na condição de presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, Sossella deveria ter “um cuidado maior no trato da coisa pública”. De acordo com o ministro, o aumento do valor da multa por prática de conduta vedada justifica-se ainda pela própria remuneração do parlamentar. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

ROs 265.041 e 265.126 e AC 20.331

Leia a matéria completa em :

Conjur

http://www.conjur.com.br

 

Acesso em 10/04/2017

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sáb, 19 de julho de 2014

Propaganda eleitoral na internet: o que pode e o que não pode

Desde o último dia 06 de julho que a propaganda eleitoral está liberada. Mas um assunto que vem deixado grande […]
Ler mais...
qui, 04 de maio de 2017

Com voto de vista de Zapata, TRE retoma julgamento da Ação da PBPrev

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba retoma na tarde desta quinta-feira (04) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral […]
Ler mais...
qui, 07 de maio de 2020

Sem limites para apresentar documentos, prestação de contas é inócua, diz TSE

Fonte Conjur O estabelecimento prévio de momentos adequados para a prática de cada ato processual, limitando a possibilidade de a […]
Ler mais...
qua, 09 de março de 2016

TSE promove VII Encontro Ibero-Americano de Magistradas Eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará nos dias 17 e 18 de março o VII Encontro Ibero-Americano de Magistradas Eleitorais, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram