A criação do Documento de Identificação Nacional (DIN) foi aprovada nesta quarta-feira (5/4) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Agora, a medida será votada pelo plenário. A ideia é que o documento concentre todas as informações básicas dos brasileiros —Registro Geral, Carteira Nacional de Habilitação e título de eleitor.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2017 prevê a emissão do documento pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral a outros órgãos. De acordo com a iniciativa, o DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido.
Nesse documento, que será impresso pela Casa da Moeda, o Cadastro de Pessoa Física será usado como base para a identificação do cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades de classe somente serão validados se atenderem aos requisitos de biometria e de fotografia conforme o padrão utilizado no DIN.
Conforme o texto, o DIN será emitido com base na Identificação Civil Nacional (ICN), criada pelo projeto com o objetivo de juntar informações de identificação do cidadão. A nova base dados será gerida pelo TSE, que garantirá o acesso à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao Poder Legislativo.
A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das polícias Federal e Civil. A proposta prevê punição para a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos, além de multa para quem descumprir essa proibição.
O projeto cria ainda um comitê, composto por três representantes do Executivo federal; três representantes do TSE; um da Câmara dos Deputados; um do Senado Federal e um do Conselho Nacional de Justiça. O grupo deverá recomendar o padrão biométrico da ICN; a regra de formação do número da ICN; o padrão e os documentos necessários para expedição do DIN; os parâmetros técnicos e econômico-financeiros da prestação dos serviços de conferência de dados que envolvam a biometria; e as diretrizes para administração do Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN), também criado pelo projeto.
O fundo será gerido e administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral para custear o desenvolvimento e a manutenção da ICN e das bases por ela utilizadas. Ele será composto por dinheiro do Orçamento da União e da prestação de serviços de conferência de dados, por valores da aplicação de seus recursos e por outras fontes, tais como convênios e doações.
Idealizada pelo ministro Dias Toffoli, ex-presidente do TSE, a iniciativa já despertou resistência em 26 tribunais de Justiça do país, conforme relatou a revista eletrônica Consultor Jurídico: presidentes dos TJs e corregedores entendem que a competência de registros públicos é da Justiça comum. Com informações da Agência Senado.
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Acesso em 10/04/2017