Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas, na sessão desta quinta-feira (20), a prestação de contas do Partido Progressista (PP) relativa ao exercício financeiro de 2011.
A relatora do processo, ministra Luciana Lóssio, votou por afastar parte das irregularidades apontadas pela Assessoria de Exame e de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, por entender que são questões que não comprometem a prestação de contas como um todo. Entre as irregularidades afastadas, está a contratação de serviços advocatícios, que, segundo a relatora, teria sido comprovada por meio de contrato específico. Também ficou afastada a irregularidade apontada pela Asepa na contratação de serviços que somam R$ 596 mil. Nesse caso, a ministra entendeu que, apesar de as empresas possuírem atividades secundárias, os serviços foram devidamente prestados. Um exemplo foi a prestação de serviço de transporte terrestre por uma empresa que não tem registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo a relatora, o partido conseguiu comprovar que os serviços foram prestados, apesar de, nas notas fiscais emitidas, constarem atividades diferentes daquela apontada no serviço. Segundo a relatora, “os documentos apresentados não comprometem a identificação e a comprovação do serviço prestado”.
Ao considerar que as irregularidades alcançam um percentual de 7,49% do total de gastos, a ministra ponderou que mais de 92% da verba foi regularmente aplicada. Por essa razão, votou pela aprovação das contas com ressalvas.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Admar Gonzaga, Napoleão Nunes Maia, e pelo ministro Luiz Fux, que presidiu a sessão de hoje e desempatou a votação.
Os votos divergentes foram da ministra Rosa Weber e dos ministros Edson Fachin e Herman Benjamin, para quem as contas deveriam ser parcialmente desaprovadas.
Argumentos da divergência
A primeira a divergir da relatora foi a ministra Rosa Weber, que analisou a jurisprudência do TSE à época dos fatos [2011] que indica a aprovação com ressalvas quando o percentual de irregularidades não ultrapassar 10% do total de gastos.
“Como não participei da formação dessa jurisprudência, não me sinto confortável para acompanhar o voto no sentido da aprovação com ressalvas diante da gravidade de irregularidades que chegam a quase R$ 2 milhões, pois estamos tratando de recursos públicos”, enfatizou ao votar pela desaprovação parcial, que levaria à perda do Fundo Partidário por um mês pelo partido.
Esse posicionamento também foi defendido pelos ministros Edson Fachin e Herman Benjamin.
Análises futuras
O voto decisivo do ministro Luiz Fux ponderou que deve ser aplicada no caso a jurisprudência que vigorava quando as contas foram prestadas, ou seja, considerando o percentual de 10% de irregularidades para a aprovação com ressalvas. Isso porque vários outros partidos conseguiram esse mesmo resultado, sendo o entendimento aplicado inclusive em decisões monocráticas pelos ministros da Corte. Portanto, para preservar o principio da isonomia e da igualdade, o ministro aplicou o mesmo entendimento.
No entanto, ele destacou que, se a prestação de contas fosse referente ao atual exercício, votaria pela desaprovação: “essas contas são de 2011, então, a partir de agora, a gravidade será insuperável, os partidos que se preparem. Considerando que esta é uma prestação de contas pretérita e esta sempre foi a linha da jurisprudência do tribunal, de aprovar as contas com ressalvas. Vou pedir vênia à divergência muito bem fundamentada, que passarei a adotar, para, em nome da isonomia, aplicar o mesmo critério de julgamento que temos aplicado em relação a todos os partidos”.
Por fim, o ministro Luiz Fux acrescentou: “hoje nós assistimos a um quadro de degeneração ética da política que tem como sustentáculo da defesa o fato de as contas terem sido aprovadas pela Justiça Eleitoral. Então, é uma questão grave e eu acho que a Justiça Eleitoral tem de apertar o cerco. Dentro do meu período que eu puder exercer a Presidência do tribunal, eu, efetivamente, terei uma visão estritamente rigorosa com a prestação de contas, com a gravidade dos fatos, e vamos tentar aqui construir uma jurisprudência baseada nesses fatos pretéritos, que hoje estão se revelando que têm como escudo protetor a aprovação das contas pelo TSE”.
CM/EM
Processo relacionado: PC 26746
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TSE
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Acesso em 24/04/2017