Até o início da tarde desta terça-feira (25), quatro diretórios nacionais de agremiações partidárias entregaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2016. São eles: Partido Ecológico Nacional (PEN), Partido Social Democrático (PSD), Partido Social Cristão (PSC) e Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
O prazo para a entrega das prestações de contas é 30 de abril. Porém, como a data cai em um domingo e 1º de maio é feriado nacional (Dia do Trabalhador), os documentos poderão ser apresentados à Justiça Eleitoral até o dia 2 de maio.
A entrega das prestações de contas deve ser feita ao TSE, no caso dos diretórios nacionais das siglas, aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no caso dos diretórios regionais, e aos juízes eleitorais, quando se tratar de prestação de contas dos diretórios municipais.
A Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelecem que as agremiações devem prestar contas anualmente à Justiça Eleitoral. O processo de elaboração e entrega da prestação de contas anual dos partidos está regulamentado na Resolução-TSE nº 23.464/2015.
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TSE
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Acesso em 25/04/2017