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Partido Solidariedade exibe propaganda partidária nesta terça-feira (2)

quinta-feira, 04 de maio de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Partido Solidariedade (SD) exibe nesta terça-feira (2) a sua propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão. Com duração de dez minutos, a propaganda terá início às 20h no rádio e às 20h30 na televisão. O programa de rádio será gerado pela Rádio Bandeirantes, em São Paulo. Na televisão, a responsável pela geração do programa é a TV Globo do Rio de Janeiro.

A propaganda partidária é um direito garantido a todas as legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem os seguintes objetivos: difundir os programas de cada partido; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, de eventos e atividades congressuais; divulgar a posição do partido em relação a variados temas; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

Com a nova regra implementada pela legislação eleitoral, os partidos com pelo menos um representante em qualquer uma das Casas do Congresso Nacional têm direito a um programa em cadeia nacional por semestre, o que antes era assegurado somente à legenda que tinha representante na Câmara dos Deputados. Em relação à divisão do tempo, o partido que elegeu cinco ou mais deputados federais tem assegurado o direito a um programa por semestre, com duração de dez minutos. Já as legendas que elegeram até quatro deputados têm direito a um programa de cinco minutos por semestre.

Além de transmitir mensagens aos seus filiados, os partidos devem utilizar os programas para divulgar a posição da legenda em relação a variados temas, e também promover e difundir a participação feminina na política.

Pedido de transmissão

Os requerimentos para transmissão de propaganda partidária devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral até o dia 1º de dezembro do ano anterior ao da transmissão.

Confira o calendário da propaganda partidária 2017.

Leia a matéria completa em :

TSE

www.tse.jus.br

Acesso em 04/05/2017

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