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Participação feminina na política é tema de edição semanal do Bieje

quinta-feira, 04 de maio de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por que sendo mais da metade da população brasileira e mais da metade, também, do nosso eleitorado, as mulheres ainda não têm uma efetiva participação na política? Que medidas devemos adotar para assegurar um incremento nessa participação? Nesta edição do Boletim Informativo da Escola Judiciária Eleitoral (Bieje), o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias, responde essas e outras questões.

No programa, o ex-ministro ressalta que, “no contexto histórico, relacionado a questões de gênero, opressão, repressão e violência, o que se constata é que não temos, apesar de todas as garantias que a Constituição Federal assegura no tocante à igualdade do voto, uma efetiva participação da mulher na política”.

Apesar do crescimento nos últimos anos, os números sobre o assunto são expressivos. “Que medidas devemos adotar para assegurar esse direito é o desafio que se apresenta para que possamos concretizar nossa democracia e efetivar nossos direitos políticos”, ressalta Joelson Dias.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece, em seu art. 10, que, nas eleições proporcionais, “(...) cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. A obrigatoriedade imposta de percentual mínimo de mulheres nas disputais eleitorais foi reforçada pela minirreforma eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034/2009), que substituiu a expressão prevista na lei anterior - “deverá reservar” - para “preencherá”.

Esta edição do programa tem cerca de 6 minutos e pode ser assistida aqui.

Projeto

Destinado a orientar magistrados, candidatos, eleitores e demais interessados no Direito Eleitoral, o Bieje visa contribuir com a promoção da cidadania e a conscientização política da sociedade brasileira.

Outras informações podem ser obtidas na página da EJE na internet.

Assista aqui às edições anteriores do Bieje.

MM

Leia a matéria completa em :

TSE

www.tse.jus.br

Acesso em 04/05/2017

Categoria(s): 
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