O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (27) pela desaprovação parcial da prestação de contas do Partido dos Trabalhadores (PT) referente ao exercício financeiro de 2011. A legenda também deverá fazer o ressarcimento ao erário do valor de R$ 5.623.893,50.
Como punição às irregularidades encontradas, os ministros decidiram suspender por um mês a cota do Fundo Partidário a que o PT tem direito. Essa suspensão deverá ser de forma parcelada em duas vezes. Ou seja, suspensão de 50% do repasse no primeiro mês e 50% no segundo mês após o trânsito em julgado da decisão.
A relatora do processo, ministra Rosa Weber, reajustou seu voto - que inicialmente era pela desaprovação total das contas – e aplicou ao caso as resoluções vigentes à época dos fatos. Sendo assim, a ministra afastou algumas irregularidades apontadas pela Assessoria de Exame de Prestação de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) e concluiu que são de menor gravidade. Entre elas, a compra de 80 kits natalinos sem comprovação de notas fiscais. Nesse ponto, a resolução permitia identificar esse tipo de despesa como “pagamento a qualquer título”.
O voto da relatora apontou que o partido deveria devolver aos cofres públicos o valor de R$ 6.379.183,32. No entanto, uma tese levantada pela ministra Luciana Lóssio concluiu pela retirada da irregularidade referente à locação de uma aeronave pelo valor de R$ 755.289,82. A tese foi acompanhada pelos ministros Admar Gonzaga, Napoleão Nunes Maia e Luiz Fux, formando a maioria no caso e reduzindo a quantia a ser paga pela legenda para os R$ 5,6 milhões.
As irregularidades, que inicialmente atingiam um percentual de 16,55% do total de gastos com o Fundo Partidário, foram reduzidas ao percentual de 14,59%, incidindo, ainda assim, a desaprovação parcial, uma vez que, para conseguir a aprovação com ressalvas, o percentual de irregularidades deveria ser menor do que 10%.
Partido Social Liberal (PSL)
A ministra Rosa Weber também relatou a prestação de contas do Partido Social Liberal (PSL), na qual também opinou pela sua desaprovação parcial ao apontar irregularidades em montante que perfaz 41,02% dos recursos recebidos pela legenda por meio do Fundo Partidário distribuído em 2011. Em seu voto, ela determinou que o PSL deixe de receber o equivalente a um duodécimo do Fundo Partidário, penalidade essa que deverá ser aplicada de maneira parcelada, com o desconto de 50% da parcela por dois meses. Também foi determinada a devolução de R$ 519.018,62 ao erário, a serem pagos com recursos próprios. Os demais ministros da Corte Eleitoral acompanharam a relatora de forma unânime.
CM/EM
Processos relacionados: PCs 24925 e 26661
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TSE
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Acesso em 04/05/2017