O prefeito de Palmas, sul do Paraná Dr. Kosmos (PEN), seu vice, César Pacheco Batista(PSC) e a Coligação Rumo Ao Novo com a Força do Povo foram absolvidos em julgamento pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral(TRE/PR), nesta quarta-feira(03) em ação de conduta vedada a agente público. O motivo foi a utilização pelo então candidato à prefeito, Dr Kosmos de imagens da UPA de Pato Branco em sua campanha eleitoral.
Adiada do último dia 18 de abril, a sessão que iniciou às 16h00 também extinguiu a multa, conforme prevê o Art. 73, da Lei Eleitoral Nº 9.504/97, que estabelece proibição aos agentes públicos, servidores ou não, de condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
Ação movida pela coligação adversária, alegou que Dr. Kosmos durante a campanha, utilizou-se da estrutura da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Pato Branco para gravar propaganda eleitoral (vídeo) sobre seu plano de governo. Até candidatar-se, o médico, integrava o quadro de servidores públicos do setor de saúde daquele município, no Sudoeste do Paraná.
Conforme os advogados de defesa, que acompanhavam o trâmite, o processo tornou-se nulo na medida em que não foram inclusos como réus o município de Pato Branco e a respectiva secretária da saúde, que autorizou a utilização do espaço pelo então candidato palmense.“Com base nisso e por tratar-se de uma questão processual, a votação foi 7 a 0”, informaram.
O advogado da ação contra o prefeito, Ulisses Antonio Padilha da Silva, disse estar contrariado com a decisão, uma vez que, havia grande possibilidade de condenação dos envolvidos. Antecipou ao RBJ que estará impetrando uma nova ação contra a decisão do TRE/PR. “Ainda não decidimos se será na própria corte estadual ou em Recurso Especial no Tribunal Superior Eleitoral”, informou.
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RBJ
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Acesso em 04/05/2017