A Constituição Federal é clara em relação aos princípios da liberdade de expressão: é proibido fazer censura prévia e não cabe a nenhum juiz inibir a emissão de opinião ou pensamento de qualquer cidadão. Com esse argumento o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral concedeu, nesta terça-feira (16/5), Habeas Corpus ao ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e suspendeu medidas cautelares que proibiam o político de se manifestar em seu blog ou falar à imprensa sobre o processo a que responde.
TSE libera Garotinho de fazer declarações públicas sobre o próprio processo.
A medida se estende para vereadores e aliados de Garotinho, que também haviam sofrido restrições do juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos Goytacazes. Apesar da decisão, os ministros da Corte recusaram outro HC da defesa do ex-governador do Rio que questionava a competência do magistrado que tinha determinado sua prisão. Ele é defendido pelo advogado Fernando Augusto Fernandes.
Garotinho foi preso, em novembro do ano passado, sob a acusação de participar de um esquema de compra de votos por meio de um programa assistencial em Campos dos Goytacazes. Menos de 10 dias depois, no entanto, o TSE revogou a prisão do político, mas o proibiu de se comunicar com testemunhas do caso, de entrar no município em que ocorreu o crime eleitoral, entre outras medidas.
O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, nomeado há menos de um mês para o tribunal, foi o relator do caso e destacou que a liberdade de expressão é matéria constitucional e proíbe qualquer tipo de censura prévia. O ministro Alexandre de Moraes participou da sessão pela primeira vez como ministro substituto e votou na mesma linha.
Fernando Fernandes comemorou o resultado. "O TSE profere uma das mais importantes decisões sobre liberdade de imprensa e de expressão da história do país, e acaba por demonstrar que todas as vezes que foi chamada a decidir sobre atos no processo contra todo o grupo político de Garotinho reconheceu ilegalidades. O TSE afirma a democracia ao garantir a liberdade", disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE
HCs 45.217 e 51.542
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Acesso em 18/05/2017